31/12/09

VIVA 2010



O tempo é um dos mais valiosos tesouros que temos gratuitamente à nossa disposição. Todos temos direito a viver 24 horas por dia e 365 dias em 2010. Haja saúde e que Deus nos conceda a oportunidade de viver o novo ano.

MENSAGEM DE ANO NOVO




27/12/09

MUDANÇA



A mudança é um acto de fé.
Nasce da luta
entre o velho e o novo.
Todas as mudanças respondem
a forças superiores.
Por isso não há motivo
para te arrependeres
da transformação.

I Ching, do livro "Mudar é Possível"

24/12/09

FELIZ NATAL




BOAS FESTAS A TODOS OS AUXILIARES DE ACÇÃO MÉDICA



BOAS FESTAS
 
Dizem que nesta quadra as pessoas vivem mais sensíveis à solidariedade

e o que é certo é que as emoções natalícias afloram em muitos gestos e

os comportamentos nostálgicos sentem-se entre exultações de alegria.

Sendo uma Festa de Família onde o simbólico Pai Natal foi ganhando

lugar, será importante relembrar o acontecimento que lhe serviu de

génese: o nascimento do Deus Menino.

Dessa simbiose de factores deve emergir a felicidade, alegria e a

saúde como prendas principais.

E são essas prendas transformadas em Votos de Natal que eu quero

remeter a quem visita este espaço, num desejo grande de Festas Felizes.

Boas Festas.

NATAL NO HOSPITAL

NATAL NO HOSPITAL SÃO JOÃO



 
 
 
 
 
 
 
 

16/12/09

A HIGIENE DAS MÃOS




Higiene das mãos melhora nos hospitais

"Os profissionais de saúde estão a ter mais cuidado com as mãos, mas continua a ser preciso reforçar as condições para facilitar a higiene no local de trabalho.
Reduzir as infecções associadas aos cuidados de saúde é “o grande objectivo” da campanha nacional
de higiene das mãos, que quer aumentar a taxa de adesão de 65 para 75 por cento no próximo ano. “É preciso que a higiene das mãos faça parte da rotina dos profissionais de saúde”, referiu a a responsável pela Divisão de Segurança do Doente da Direcção-Geral de Saúde, Cristina Costa. A responsável reconheceu que o nível de consciencialização da importância da higiene das mãos aumentou com a pandemia de gripe,mas sublinhou que a questão já é“pertinente há séculos”. O problema é que “existe uma grande pressão para a higiene das mãos”, mas os profissionais de saúde tem uma carga de trabalho “muito elevada”, o que implica que sejam criadas “condições para facilitar a higiene no local de trabalho”, sustenta Cristina Costa".

Notícia tirada daqui:

http://www.globalnoticias.pt/gnpdf.pdf

Concordo com o que diz a Dra.Cristina Costa. É verdade que os profissionais de saúde, onde se incluem os Auxiliares de Acção Médica (ou Assistentes Operacionais ) temos uma carga de trabalho muito elevada. Também é verdade que as condições existentes em muitos dos estabelecimentos de saúde, não são as mais apropriadas para uma boa implementação de automatismos para a higienização das mãos cumprindo sempre os 5 passos essenciais. Ora é a torneira antiga, a localização incorrecta dos distribuidores de desinfectantes e as consequências que causam à pele das mãos pelo uso frequente...e com tanto trabalho a fazer, às vezes leva os profissionais ao não cumprimento dos 5 passos para uma boa e correcta higienização das  mãos.
   Mas a verdade é que os profissionais de saúde estão cada vez mais a trabalhar respeitando cada vez mais as normas recomendadas para a higienização das mãos.

26/11/09

BADALADAS PARA A GRIPE A



TERESA FORCADES, doutora em saúde pública, teóloga, freira beneditina, faz uma reflexão sobre a história da GRIPE A, revelando dados científicos, e enumerando as irregularidades relacionadas com o tema. Explica as consequências da declaração de PANDEMIA, as  implicações  políticas que dela derivam e faz uma sugestão para manter a calma, bem como um chamamento urgente para activar os  mecanismos legais  e de participação dos cidadãos em relação a este tema.É mais uma pessoa que tem a sua opinião acerca deste tema.




25/11/09

ASSISTENTES OPERACIONAIS: É HORA DE MUDAR


   Recebi pelo correio o BIT nº10 da ATSGS ( Associação dos Trabalhadores dos Serviços Gerais de Saúde ), que periodicamente envia aos seus associados. É um boletim informativo que a ATSGS publica e contém sempre informações importantes sobre o trabalho dos trabalhadores que a associação representa.
   Neste número de Novembro realço os pensamentos de dois profissionais acerca da situação actual dos trabalhadores dos extintos Serviços Gerais.
   Dada a importância e a actualidade do tema, vou transcrever algumas partes das palavras escritas por estes colegas.
   Começo pelo texto assinado pelo "Oiratilos":
                                                                    O SOLITÁRIO
   "Decorreram de Norte a Sul do País no ano de 2009, Jornadas e Congressos para trabalhadores dos Serviços Gerais de Saúde.
    Como solitário, embora acompanhado da minha velha máquina fotográfica, fiz questão de estar presente em todos, fazendo a minha reportagem e análise, deixando um pequeno resumo para reflexão dos Assistentes Operacionais, concluindo que houve dois a três de boa qualidade.
    - Fiquei muito triste, desmotivado e desanimado, nuns mais que outros,
    - pelas críticas destrutivas,
    - leviandade na escolha de trabalhos repetitivos,
    - condução dos mesmos,
    - falta de respeito entre colegas do mesmo Sector Profissional.
    - certificados entregues mesmo antes do início dos trabalhos,
    - palmas e palminhas por trabalhos, frases, sorteios e outros que não gostei de presenciar.
   Deixo a minha sugestão:
   - Reduzir os congressos e jornadas, trazer a estes eventos maior transparência, rigor, disciplina e     qualidade, quer nos trabalhos, quer na condução dos mesmos.
   - Sejam mais rigorosos na entrega dos certificados e não façam desta actividade uma mera cosmética, com fins puramente lucrativos."
                                                                                         "OIRATILOS"
                                                                              in BIT, SGS,nº10 de 2009.11.07



É HORA DE MUDAR
   Como sabemos, através do D.L. 121/2008, de 11 de Julho foram extintas as carreiras dos Serviços Gerais de Saúde cujos profissionais transitaram para a então criada carreira de Assistente Operacional do Regime Geral da Administração Pública, com entrada em vigor em 1 de Janeiro deste ano.
   Aparentemente seria apenas uma mudança de nome e temos ouvido repetidamente que Assistente Operacional ou Auxiliar de Acção Médica é tudo a mesma coisa. Nada mais errado!
   Em primeiro lugar, atente-se no conteúdo funcional de Assistente Operacional:
   "Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

   Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos orgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
 
   Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."
 
   Em segundo lugar, note-se que foi revogada toda a legislação referente às carreiras dos Serviços Gerais de Saúde, logo todos os conteúdos funcionais descritos nos anexos ao D.L. 231/92.

   Em terceiro lugar, muitas outras carreiras que nada tem a ver com os Serviços Gerais e principalmente com a de Auxiliar de Acção Médica, foram também integradas na de Assistente Operacional como, por exemplo, Motorista, Telefonista e todas as carreiras operárias ( canalizador, electricista, carpinteiro, serralheiro, etc.) e até carreiras específicas de outros ministérios como a de Auxiliar de Acção Educativa.

   Torna-se pois muito claro o que se pretende com estas alterações que implicam uma regressão sócio profissional sem paralelo na História recente:
   1- A desqualificação dos profissionais para justificar a manutenção de baixos salários.
   2- A polivalência de funções facilitando a aplicação de mecanismos de mobilidade, num pano de fundo de esvaziamento das funções sociais do Estado e sua entrega aos privados(desde que dê lucro).


   No entanto, a verdade é que independentemente do que aconteça às carreiras, a profissão e os profissionais nunca poderão desaparecer.
   Há muito que se fala na necessidade de regulamentação das profissões que integram a carreira de Assistente Operacional. Muito embora reconhecendo essa necessidade, a solução para nós não é essa mas sim a criação de uma carreira com dignidade de regime especial, que responda às carências dos Serviços e dos utentes e às justas expectativas dos profissionais, que se poderá chamar Auxiliar de Acção Médica ou não, desde que se enquadre no nível de qualificação que merece e precisa e que  vai muito para além das supracitadas funções de Assistente Operacional.
   Tem sido primeira linha de preocupação e intervenção da ATSGS a clarificação do papel dos Serviços Gerais e sua justa reposição no tecido laboral dos serviços de Saúde. Para além de reuniões já efectuadas com representantes da Sra.Ministra da Saúde e responsáveis da ACSS, a Direcção da ATSGS continua a exercer todas as pressões possíveis para resolver de vez esta questão prioritária que é a da carreira.
   Lembramos, no entanto, que é fundamental a participação dos trabalhadores neste processo, quer apoiando a Associação, quer mantendo a postura de dignidade e profissionalismo nos serviços e, sobretudo, evidenciando com actos a sua disponibilidade para a luta sempre que necessário. E que não se duvide: vai sê-lo!
   Assistente Operacional sem qualificação, mão-de-obra barata e polivalente é que não!"
                                                                                            Nelson Raleiras
                                                                             in BIT, SGS,nº10 de 2009.11.07 


Como vêem, os dois textos são esclarecedores e ajudam a entender a situação actual dos trabalhadores dos ex-Serviços Gerais de Saúde. Há uns meses atrás uma pessoa bem enfarinhada nas questões das carreiras profissionais alertou os trabalhadores para a necessidade de disponibilizarem-se para lutarem pela dignidade da carreira e sua regulamentação de uma vez por todas. Os Auxiliares de Acção Médica merecem o mesmo respeito e consideração que recebem os médicos e os enfermeiros. Afinal, fazem todos parte das equipas multidisciplinares que cuidam dos utentes nos estabelecimentos de saúde deste país.
 
      

24/11/09

VACINA DA GRIPE A: AUXILIARES DEVEM OU NÃO VACINAR-SE ?


   Diariamente se continua a falar da Gripe A e os meios de comunicação social inundam os nossos cérebros com notícias, por vezes, mais alarmantes do que verdadeiras. Está a processar-se a vacinação de muitas pessoas. O pessoal que trabalha a área da saúde tem sido chamado para ser vacinado. Os hospitais já estão a vacinar e conheço colegas auxiliares que já foram "picados" contra a gripe A.
   É ou não aconselhável que os Auxiliares de Acção Médica se vacinem?
   Há ou não perigo de que os profissionais de saúde não vacinados, poderem contaminar os doentes?
   Pelo que vou lendo nos jornais a ideia com que fico é a de que cada profissional deve tomar a atitude que a sua consciência lhe soprar. Há médicos e enfermeiros que não se vão vacinar e alguns escrevem as suas razões:
« Se não me vacino habitualmente para a outra ( a sazonal ) porque é que me vou vacinar para esta, que sei que não é mais grave? Acho que houve um alarmismo exagerado e um certo aproveitamento político. E se sobrassem metade das vacinas quem se vai responsabilizar por ter mandado para o lixo 22,5 milhões de doses no valor de 45milhões de euros?»
   Declarações ao Jornal Público de 24 de Novembro, feitas pelo Dr.Miguel Oliveira e Silva, presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
  
   E o director do Centro de Estudos de Medicina Baseada na Evidência, Dr.António Vaz Carneiro, em entrevista também ao jornal Público de hoje diz isto:
   « o investimento na vacinação em grande escala não se justifica. A decisão da compra de milhões de doses foram meramente políticas. A posição da OMS é errada. Defendo apenas a vacinação de grupos de risco muito selectivos. Fundamentalmente porque acho que esta doença não tem gravidade suficiente que justifique a vacinação maciça. Entendo que, neste momento o impacto global da doença na população portuguesa, comparando com outras, não é tão importante como isso, então a despesa envolvida não se justifica. É só nesta altura que uso o argumento do dinheiro. Há quem calcule que o gasto ( todos os custos com a doença ) já ascende a 67 milhões de euros. Não é razoável. Então os portugueses continuam a morrer tranquilamente de doenças cardiovasculares e estamos todos preocupados com a gripe?»
   E o jornalista pergunta ao Dr.António Vaz Carneiro: Como é que compreende que a maior parte dos profissionais de saúde continue a não querer-se imunizar?
   Resposta do Dr.António Vaz Carneiro: O argumento de que os profissionais de saúde podem contagiar os doentes é muito falacioso. A percentagem de risco acrescido pode ser evitado, não com vacinação, mas sim com cuidados extra de higiene, com a lavagem das mãos, o uso de máscaras. Com as precauções devidas, a probabilidade extra de contágio é negligenciável.O que me preocupa são as infecções nosocomiais ( hospitalares )  provocadas por outros microorganismos. Mais, o pool de vírus não está no hospital, o pool de vírus está cá fora, na comunidade.»

   São duas opiniões de gente que tem competência para as dar. Eu, sou um humilde auxiliar interessado em ajudar outros colegas a sermos mais competentes e mais esclarecidos na área da saúde.

  

19/11/09

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA AUXILIARES ACÇÃO MÉDICA

  



O Curso de Formação para Auxiliar de Acção Médica, foi criado pelo Despacho Ministerial nº7/89 de 9 de Fevereiro de 1989, passando o mesmo a ser exigido para ingressar nesta carreira profissional.
   Este Despacho quantas vezes foi esquecido?
   Tenho em meu poder uma cópia da Circular normativa datada de 24/8/1989 que foi enviada a todos os estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde. Neste documento estão descritas as Orientações Gerais para a utilização dos Auxiliares de Acção Médica, e define as Tarefas que estes profissionais devem executar.
   Um dos objectivos deste documento orientador era "dar a conhecer aos profissionais que trabalham nos serviços onde são colocados auxiliares de acção médica, as tarefas que estes podem, ou não, executar".
   Outro dos objectivos era "dar a conhecer aos auxiliares de acção médica, as Tarefas que eles podem, ou não, executar".
   Ao mesmo tempo, quem enviou esta circular recomendou que fosse divulgada pelos serviços, por forma a que todos tomem conhecimento, ou seja, o pessoal dos serviços onde trabalham auxiliares de acção médica e os próprios auxiliares.
   E lendo a dita circular no ponto 1.3 podemos ler:
"1.3. Nas unidades de internamento, os auxiliares de acção médica que dão apoio nos cuidados directos e indirectos de enfermagem, não devem ter, simultaneamente, a responsabilidade pela limpeza das instalações.
   Nos locais onde ainda não existam contratos com empresas para efectuar limpezas, poderá ser feita uma rotação para o desempenho daqueles dois tipos de actividades. Cada hospital deverá emanar orientações relativamente aos circuitos de limpos e sujos que deverão ser cumpridos rigorosamente, pelo pessoal de acção médica".
1.4. Nas unidades de internamento,  considera-se desejável que haja um auxiliar de acção médica para cada 3 enfermeiros, para o apoio nos cuidados directos e indirectos de enfermagem, embora esta dotação deva ser considerada globalmente para as 24 horas e não, forçosamente, em cada turno".

   Caros colegas, agora chamam-nos Assistentes Operacionais...mas no meu dia a dia continuam a chamar por auxiliar, por senhor empregado, às vezes por enfermeiro.
   Ao ler este documento dei comigo a reflectir no que lá se diz. No hospital onde eu trabalho a limpeza neste momento está entregue a uma empresa de limpeza, por enquanto. Mas, já andei muitas vezes de esfregona nas mãos a limpar enfermarias e W.C's e algumas vezes, para não dizer várias, tive que encostar o carro e a esfregona e ir executar uma tarefa a pedido do senhor enfermeiro, porque o doente necessitava disto ou daquilo...que muitas vezes nós sabemos que é da competência da enfermagem e não nossa. Bom, mas a fase da esfregona parece ter acabado. Mas é provável que ainda haja hospitais onde os colegas ainda tenham que andar de esfregona e pano todas as manhãs.
   Digam lá, que pensam vocês desta maneira de trabalhar?

15/11/09

OSSOS DO OFÍCIO E NÃO SÓ


   A comunicação social estes dias noticiou que alguns funcionários que trabalham na urgência do Hospital São Bernardo, em Setúbal, foram afectados pelo bicharoco da sarna ( escabióse ). A contaminação teve origem num utente que deu entrada naquele serviço. De acordo com os responsáveis da unidade de saúde, nesse mesmo dia as instalações foram desinfectadas e entrou em acção a Saúde Ocupacional e a Comissão de Controlo de Infecção, estando agora a acompanhar o caso.
  Infelizmente já não é a primeira vez que este hospital vive esta situação. E mais preocupante é que também há neste momento outros estabelecimentos de saúde a lutar contra o mesmo ácaro e também devido a pessoas internadas com esse problema.
   Os Auxiliares de Acção Médica são quase sempre os primeiros profissionais de saúde que contactam com quem chega à porta das urgências hospitalares, pois são eles que ajudam o utente até este ser chamado para a triagem. Continuam a acompanhar o utente durante a sua permanência na urgência, nos possíveis exames e são os auxiliares que transportam o utente até à enfermaria, caso este necessite de internamento para tratar-se. São tantos os momentos em que os auxiliares contactam com os utentes que muitas vezes, devido à falta de pessoal, ao excesso de entradas e também à falta de informação, estes profissionais acabam em vítimas e passam a ser portadores das doenças dos utentes.
  O mesmo se passa com os auxiliares que exercem as suas funções nos serviços de internamento. Muitas vezes não somos convenientemente informados acerca do caso clínico do doente que acabou de entrar no serviço. E há procedimentos que devem ser tidos em conta, como por exemplo, a colocação do "cartão vermelho", um procedimento muitas vezes esquecido ou achado desnecessário pelos enfermeiros, mas que mais não seja, serve de alerta para todos os profissionais de saúde daquele serviço e de todos os que ali tiverem que ir.
   Há depois outros procedimentos que devem ser praticados por todos os profissionais. Por todos e não apenas pelos auxiliares, abrangendo também as visitas de médicos, familiares e amigos.
   A sarna é uma doença que é totalmente tratável e deixa de ser infectante a partir do momento em que se inicia o tratamento e não constitui qualquer risco para a saúde pública. O ácaro Sarcoptes é o responsável pelo comichão na pele e é à noite que mais sentimos necessidade de coçar.
 

    A sarna é uma doença contagiosa transmitida pelo contacto directo interpessoal ou através de roupas contaminadas. O parasita escava túneis sob a pele onde a fêmea deposita os seus ovos que eclodirão entre 7 a 10 dias dando origem a novos parasitas.
   Daí o alojamento do doente dever ser preferencialmente feito num quarto individual, avisar todos os profissionais da equipa multidisciplinar que trabalha com o doente, contactar até a Comissão de Controlo da Infecção e pedir ajuda. O doente só deve sair do quarto, ou do isolamento,  quando for absolutamente indispensável minimizando assim todos os riscos de transmissão dos microrganismos para o corpo dos outros doentes e dos profissionais, normalmente, os auxiliares de acção médica, que em tantas ocasiões, por determinação dos enfermeiros indo mesmo contra a vontade do doente, temos que dar banho de chuveiro.

13/11/09

AUXILIARES DE ACÇÃO MÉDICA: NÃO SOMOS SACO PARA TUDO

Auxiliares de Acção Médica ou Assistentes Operacionais?
Será só uma designação diferente ou as diferenças são mais profundas?
Iniciei as minhas funções laborais numa unidade hospitalar no norte do país como Auxiliar de Acção Médica. É uma EPE e logo, faz parte do Serviço Nacional de Saúde. Agora, por obra e graça dos políticos deste país, fomos baptizados com outro nome e nem sequer tivemos direito a ser escutados. Eles, os políticos, é que sabem e decidiram que a partir de agora seríamos chamados de Assistentes Operacionais.
Será que foram acautelados todos os nossos direitos e foi tida em conta a nossa dignidade? Encontrei hoje um grupo de profissionais de saúde que quero dar a conhecer: Movimento de  Acção na Saúde
( http://accaonasaude.blogspot.com/ ) que também possui alguns textos interessantes para nos fazer pensar:





Visitem esta página na internet e pensem nas nossas carreiras.

ASSISTENTES OPERACIONAIS




11/10/09

ASSISTENTES OPERACIONAIS: CONTINUAM À ESPERA



A mão-de-obra barata e pouco qualificada continua a ser a grande base de recrutamento para o desempenho da função de Auxiliar de Acção Médica, agora chamados Assistentes Operacionais. A legislação é extraordinariamente insuficiente para determinar a qualidade dos Assistentes Operacionais, profissionais que exercem a sua profissão nos estabelecimentos de saúde do nosso país ( hospitais, centros de saúde, unidades saúde familiares, lares, clínicas…) reduzindo todos os critérios de selecção deste pessoal à exigência da habilitação literária mínima obrigatória. Ora sabe-se que mesmo sobre este critério não existe, na maioria dos equipamentos saúde, cumprimento e não existe também a devida exigência e controlo por parte do organismo que deveria verificar essa condição.
Há ainda em muitos dos estabelecimentos de saúde uma confusão nas funções e atribuições, não sendo raro encontrar profissionais destes a prestarem cuidados de higiene a   doentes  e logo a seguir tratarem das limpezas do chão, ou da distribuição de alimentação ou ainda dos serviços da lavandaria.
Uma das grandes preocupações com a qualidade do Serviço Nacional de Saúde passa certamente por este grupo profissional, altamente descriminado, explorado e nunca reconhecido como actor principal deste filme.
As poucas acções de formação são feitas não em função dos auxiliares mas em função dos subsídios atribuídos com conteúdos de formação completamente desadequados e desadaptados das necessidades reais. Carregam habitualmente ensinamentos teóricos académicos que por vezes nem em atenção têm à falta de habilitações académicas dos destinatários. Não são atractivas pelos temas, fazendo com que a participação, quando não obrigatória, seja quase inexistente. A isto acresce a habitual indisponibilidade para atribuir horas de formação por parte dos responsáveis dos estabelecimentos de saúde  por considerarem as mesmas um desperdício (às vezes com razão).
É neste contexto que é urgente  intervir dotando este grupo profissional de maiores conhecimentos que sejam unanimemente julgados como necessários e fundamentais para o trabalho atribuído aos auxiliares.
Contudo penso que é necessário um novo modelo de formação, adaptado às necessidades reais não só dos formandos como também das direcções e administrações dos equipamentos de saúde.
A formação deveria ser feita em curtas sessões, no final dos turnos, requerendo algum tempo ao formando e algum tempo à Instituição. São os formadores e a formação que se deve adaptar ao funcionamento das organizações e não o contrário. È nesta realidade que vivemos e que devemos actuar.
Devem também criar-se programas de formação anuais, cuja frequência das acções seja, pelo menos mensal, com o objectivo de habituar as pessoas e as organizações, fazendo com que a formação seja vista como uma actividade regular.
Em Portugal, ao nível deste sector da saúde, observa-se uma ausência de regulação, sendo o papel dos Assistentes Operacionais desvalorizado devido não só à pouca formação que possuem no desempenho das suas funções.
Para aqueles que têm a memória curta leiam o que se segue:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Decreto n.º 109/80
de 20 de Outubro

A institucionalização das carreiras do pessoal de apoio geral dos serviços hospitalares dependentes da Secretaria de Estado da Saúde corresponde a uma necessidade há muito sentida, quer pelos profissionais do sector, quer pelos próprios serviços.
Efectivamente, o apoio geral prestado nos domínios da acção médica, da alimentação, do tratamento de roupas e do aprovisionamento e vigilância é de grande importância para o funcionamento regular e eficiente das diversas unidades de saúde. Dessa forma, há que dignificar as funções do pessoal afecto às tarefas de apoio geral, incentivando a sua preparação técnica.
A inexistência desta carreira ao tempo da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, impediu os aludidos profissionais de beneficiar do seu dispositivo, o que deve ser tido em conta.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
(Carreiras profissionais)

As carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, criadas por este diploma, integram-se nas seguintes áreas de actuação:
a) Acção médica;
b) Alimentação;
c) Tratamento de roupas;
d) Aprovisionamento e vigilância.

ARTIGO 2.º
(Categorias)

1 - As categorias profissionais criadas são as constantes no mapa anexo, que é parte integrante deste diploma.
2 - Os lugares das categorias de ajudante de enfermaria serão extintos nos termos do Decreto n.º 880/76, de 29 de Dezembro.

ARTIGO 3.º
(Chefias)

1 - Os serviços gerais dos estabelecimentos e serviços têm como categorias de chefia:
a) Chefe de serviços gerais;
b) Encarregado de serviços gerais;
c) Encarregado de sector.

2 - Os lugares correspondentes às categorias de chefia estabelecidas no número anterior são criados com observância das seguintes regras:
a) Um encarregado de sector por cada quinze trabalhadores da respectiva área de actuação;
b) Um encarregado de serviços gerais por cada três encarregados de sector;
c) Um chefe de serviços gerais, nos hospitais gerais com mais de 100 e menos de 400 camas, inclusive, e nos hospitais especializados com mais de 250 e menos de 700 camas, inclusive.

3 - Nos estabelecimentos e serviços onde o número de trabalhadores das respectivas áreas de actuação não atinja a densidade fixada na alínea a) do número anterior, a coordenação é feita pelo trabalhador da categoria mais elevada das respectivas carreiras.
4 - Nos estabelecimentos e serviços cujas áreas de actuação sejam coordenadas nos termos do número anterior, deve ser criado o lugar de encarregado de serviços gerais para coordenar todas as áreas de actuação.

ARTIGO 4.º
(Funções)

1 - Aos auxiliares de acção médica (sectores de internamento, consultas externas, blocos operatórios, serviços de radiologia, laboratórios, farmácias, serviços de esterilização) compete, nomeadamente:
a) Assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza específica dos serviços de acção médica, assim como dos seus acessos;
b) Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;
c) Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé, dentro e fora do hospital;
d) Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente necessários ao funcionamento dos serviços;
e) Proceder à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;
f) Preparar o material para a esterilização;
g) Preparar refeições ligeiras nos serviços e distribuir dietas (regime geral e dietas terapêuticas);
h) Assegurar a manutenção das condições de higiene nas copas dos serviços de internamento;
i) Colaborar na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes sob orientação do pessoal de enfermagem;
j) Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de acção médica.

2 - Aos ajudantes de enfermaria compete auxiliar os enfermeiros, executando tarefas que, sendo necessárias à sua função, não requeiram conhecimentos específicos de enfermagem e, nomeadamente:
a) Colaborar na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes;
b) Auxiliar nas tarefas de alimentação;
c) Providenciar para a manutenção da segurança e da higiene nos locais de trabalho;
d) Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados de enfermagem.

3 - Aos maqueiros compete, nomeadamente:
a) Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes, a pé, de cama, maca ou cadeira, para todos os serviços de internamento, vindos dos serviços de urgência ou consultas externas;
b) Efectuar o transporte de cadáveres;
c) Colaborar com os respectivos serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas actividades;
d) Proceder à limpeza das macas e do seu local de trabalho.

4 - Aos barbeiros-cabeleireiros compete executar cortes de cabelo e barba e assegurar as operações de rapação, cabendo-lhes ainda a limpeza da sua secção e utensílios.
5 - Aos cozinheiros compete, nomeadamente:

a) Executar todas as operações necessárias à confecção das ementas e colaborar na elaboração das mesmas;
b) Orientar o pessoal durante a preparação dos pratos, tipos de guarnição e quantidades a servir;
c) Acompanhar e assegurar a qualidade da confecção dos pratos;
d) Colaborar no estabelecimento das dietas gerais e terapêuticas e respectivas ementas;
e) Verificar a ordem e limpeza das respectivas secções e utensílios;
f) Manter em ordem o inventário da cozinha;
g) Assegurar a preservação da qualidade dos alimentos entregues para confecção.

6 - Aos cortadores compete, nomeadamente:
a) Desmanchar, cortar e preparar todas as espécies de carnes destinadas à confecção;
b) Assegurar a recepção, o armazenamento e o estado de conservação das carnes e peixes;
c) Manter a sua secção e utensílios em estado de limpeza.

7 - Aos auxiliares de alimentação compete, nomeadamente:
a) Preparar os géneros destinados à confecção;
b) Executar o empacotamento e acondicionamento da comida confeccionada;
c) Servir as refeições aos doentes e trabalhadores em refeitórios;
d) Transportar os alimentos para os serviços e refeitórios;
e) Proceder à limpeza da sua secção e utensílios.

8 - Aos operadores de lavandaria compete executar as tarefas de lavagem e tratamento de roupas, incluindo a preparação e funcionamento das máquinas de lavar, desinfecção e preparação de autoclaves, e manter a limpeza da sua secção e utensílios.
9 - Aos roupeiros compete receber, arrumar, distribuir e proceder a todos os trabalhos de passagem a ferro e dobragem de roupas e manter a limpeza da sua secção e utensílios.
10 - Às costureiras compete executar as tarefas de corte, costura, conserto e aproveitamento das roupas e manter a limpeza da sua secção e utensílios.
11 - Aos fiéis auxiliares de armazém e despensa compete, nomeadamente:

a) Armazenar, conservar e distribuir os materiais e géneros alimentares necessários, arrumando-os convenientemente em locais apropriados;
b) Fornecer os produtos solicitados;
c) Assegurar a limpeza da sua secção.

12 - Aos auxiliares de apoio e vigilância compete, nomeadamente:
a) O contrôle de entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;
b) As informações e o acompanhamento dos utentes em todas as áreas;
c) O serviço de mensageiro e relações com o público;
d) A recepção e expedição da correspondência;
e) O zelo e segurança dos bens e haveres;
f) A limpeza de utensílios e instalações e acessos.

13 - Nos estabelecimentos e serviços em que, pelas reduzidas dimensões, não se justifique a criação de lugares para todas as carreiras previstas neste diploma, devem os restantes trabalhadores assumir as funções que correspondem à totalidade da sua área de actividade.
14 - Nos hospitais concelhios com menos de 30 camas, aos empregados de apoio e vigilância, para além das funções anteriormente discriminadas, compete:

a) Proceder a todos os trabalhos de tratamento de roupas;
b) Prestar o necessário apoio no sector de alimentação;
c) Servir as refeições aos doentes;
d) Realizar tarefas de apoio à prática de cuidados de enfermagem sob orientação do pessoal de enfermagem.

15 - Os encarregados dos sectores de acção médica, alimentação, tratamento de roupas, aprovisionamento e vigilância são responsáveis pelo eficiente desempenho das funções atribuídas aos trabalhadores destes sectores, competindo-lhes, designadamente:
a) Coordenar e distribuir o pessoal de acordo com as necessidades dos serviços do respectivo sector;
b) Distribuir as tarefas específicas de cada área de actuação pelo pessoal, verificar o seu desempenho, zelando pelo cumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho;
c) Verificar periodicamente os inventários e as existências e informar superiormente as necessidades de reparação, substituição ou aquisição dos bens ou equipamentos necessários ao normal funcionamento do respectivo sector.

16 - Os encarregados de serviços gerais são responsáveis pela coordenação dos encarregados de sector, competindo-lhes, designadamente:
a) Organizar, coordenar e orientar, com os encarregados de sector, as áreas de actuação sob a sua responsabilidade;
b) Organizar os horários dos trabalhadores e funcionamento dos serviços, com a colaboração dos encarregados de sector, estabelecendo escalas e dispensas de pessoal;
c) A responsabilidade pela recepção e existência dos produtos destinados a todas as secções dos sectores que lhes estão atribuídos e verificar se correspondem em quantidade e qualidade aos descritos nas guias de remessa;
d) Manter em ordem os inventários dos quais são responsáveis.

17 - O chefe dos serviços gerais depende hierarquicamente dos órgãos de gestão ou seu delegado do respectivo estabelecimento hospitalar e superintende a coordenação geral de todas as chefias das áreas de actuação referidas no presente diploma, competindo-lhe, designadamente:
a) Assegurar a interligação com as chefias dos outros grupos sócio-profissionais;
b) Pronunciar-se sobre a organização e funcionamento das áreas de actuação e respectivos serviços.

ARTIGO 5.º
(Recrutamento)

1 - Os lugares de chefe de serviços gerais são providos, mediante provas de selecção, de entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equiparado.
2 - Têm prioridade no acesso à categoria de chefe de serviços gerais os encarregados de serviços gerais que reúnam os requisitos necessários para o efeito.
3 - Os lugares de encarregado de serviços gerais são providos, mediante provas de selecção, de entre os encarregados de sector com pelo menos três anos na categoria.
4 - Os lugares de encarregado de sector são providos de entre os profissionais com as categorias de principal e de 1.ª classe da respectiva área de actuação com pelo menos três anos na categoria e mediante provas de selecção.
5 - Os lugares de cozinheiro principal são providos de entre os cozinheiros de 1.ª classe com pelo menos três anos na categoria e mediante provas de selecção.
6 - Para efeitos de ingresso na carreira de cozinheiro terão preferência, em igualdade de circunstâncias, os auxiliares de alimentação habilitados com adequado curso de formação.
7 - O provimento nas categorias de ingresso faz-se, mediante provas de selecção, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.

ARTIGO 6.º
(Mudança de categoria)

A mudança de categoria dentro de cada carreira profissional verificar-se-á após a permanência de cinco anos na categoria anterior e a classificação de serviço não inferior a Bom.
ARTIGO 7.º
(Quadros e mapas de pessoal)

1 - Os quadros e mapas de pessoal dos serviços gerais das instituições dependentes da Secretaria de Estado da Saúde deverão ser reestruturados, de acordo com as regras constantes do presente diploma, no prazo máximo de cento e vinte dias.
2 - Os lugares de cozinheiro principal são criados com observância da seguinte regra de densidade: um cozinheiro principal por cada seis trabalhadores desta carreira profissional.
3 - O número de lugares a fixar para cada carreira é estabelecido globalmente.

ARTIGO 8.º
(Regras de transição)

1 - O pessoal de serviços gerais é integrado nas carreiras e categorias de acordo com as funções efectivamente desempenhadas à data da entrada em vigor do presente diploma e com os seguintes critérios:
a) Em chefe de serviços gerais:
Os encarregados de serviços gerais com o curso geral do ensino secundário ou equiparado e dez ou mais anos de serviço;
Os encarregados de serviços gerais com dezasseis ou mais anos de serviço;
b) Em encarregado de serviços gerais:
Os chefes de sector com dezasseis ou mais anos de serviço;
c) Em encarregado de sector:
Os chefes de sector que não se encontrem nas condições previstas na alínea b) deste artigo;
Os subchefes de sector.

2 - O restante pessoal é integrado nas carreiras e categorias de acordo com o respectivo tempo de serviço nos termos do artigo 6.º, considerando todo o tempo de serviço a instituições de saúde do Estado como prestado na carreira.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, serão elaboradas listas, que, depois de aprovadas pelos dirigentes dos serviços, serão distribuídas pelos diversos organismos do serviço hospitalar, com a menção de que delas cabe reclamação, a deduzir no prazo de quinze dias a contar da data da sua afixação.
4 - Esgotado o prazo mencionado no número anterior, as listas serão submetidas à aprovação do Ministro dos Assuntos Sociais.
5 - Cumpridas as formalidades referidas nos números anteriores, os provimentos far-se-ão de acordo com o estabelecido na lei geral.

ARTIGO 9.º
(Classificação de serviço)

Ao pessoal dos serviços gerais aplicam-se as regras em vigor na função pública quanto à classificação de serviço.
ARTIGO 10.º
(Formação)

Quando no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde estiver instituído um sistema de formação para o pessoal dos serviços gerais, os respectivos cursos serão considerados condição necessária ao ingresso nas carreiras profissionais previstas neste diploma, em termos a regulamentar.
ARTIGO 11.º
(Mudança de carreira)

1 - Os funcionários habilitados com os correspondentes cursos de formação poderão candidatar-se aos lugares vagos das carreiras da mesma área funcional.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se carreiras da mesma área funcional as que se inscrevam em cada uma das áreas de actuação referidas no n.º 1 do artigo 1.º deste diploma.
3 - À mudança de carreira verificada nos termos dos números anteriores aplica-se o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

ARTIGO 12.º
(Transferências)

São autorizadas transferências entre estabelecimentos e serviços, dentro das mesmas carreiras profissionais, contando-se nestes casos todo o tempo de serviço prestado na respectiva carreira e categoria.
ARTIGO 13.º
(Salvaguarda de direitos adquiridos)

1 - A aplicação do disposto no presente diploma não prejudica em caso algum a situação que os trabalhadores já detêm.
2 - Aos trabalhadores que, por força de lei, transitaram de outras instituições deve contar-se, para efeitos de aplicação do presente diploma, o tempo de serviço prestado nas mesmas.

ARTIGO 14.º
(Provas de selecção)

As provas de selecção referidas no presente diploma serão regulamentadas por decreto regulamentar.
ARTIGO 15.º
(Prevalência)

O presente diploma prevalece sobre qualquer disposição especial que disponha de forma contrária.
ARTIGO 16.º
(Revisão)

As carreiras profissionais e funções constantes do presente diploma podem ser revistas no prazo de cento e oitenta dias, por decreto regulamentar.
ARTIGO 17.º
(Dúvidas)

As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.
ARTIGO 18.º
(Entrada em vigor)

O presente diploma produz efeitos, quanto a remunerações, a partir de 1 de Julho de 1979.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão.
Promulgado em 10 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

E HOJE SOMOS APENAS Assistentes Operacionais.


30/09/09

I JORNADAS DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS DO ALTO MINHO-VIANA DO CASTELO


OS ASSISTENTES OPERACIONAIS RECUSAM SER MANIPULADOS






A carreira dos trabalhadores da saúde foi extinta. Na antiga carreira dos serviços gerais de saúde existiam várias categorias, todas com funções absolutamente diferenciadas. Por exemplo, a carreira de Auxiliar de Acção Médica, de Telefonista, de Motorista, de Fiel de Armazém, de Cozinheiro, de Maqueiro, de Electricista, de Apoio e Vigilância, etc.

Hoje todas estas carreiras(profissões se assim quiserem) foram extintas e as pessoas que continuam dia a dia a trabalhar passaram da noite para o dia, por obra e graça dos políticos do nosso país, a ASSISTENTES OPERACIONAIS.

O que antes se chamava Auxiliar de Acção Médica, passou a designar-se por Assistente Operacional. Um motorista ou um(a) telefonista é também Assistente Operacional.

Quem está fora do hospital desconhece a confusão de todos sermos chamados de Assistentes Operacionais. O ex-Auxiliar de Acção Médica, como é Assistente Operacional e porque agora tem de cumprir a lei da mobilidade e flexibilidade, tem que executar as tarefas de quase todas as categorias extintas. Esclareço: se o Assistente Operacional (Ex-Auxiliar Acção Médica) estiver a limpar as casas de banho do serviço de internamento, pode ser chamado por um enfermeiro para o ajudar a posicionar um doente, para ajudar o enfermeiro no tratamento de feridas ou a levar um doente a um exame e até noutras tarefas mais primárias. Ou se um dia, na hora da refeição, o Assistente Operacional, estiver a dar a comida a um doente é bem capaz de ter de interromper esta tarefa para ir colocar um urinol ou uma arrastadeira a um doente doutra sala, regressando depois para continuar a dar a alimentação ao anterior doente. E para que muitas vezes os colegas Operacionais ( antes Auxiliares da Alimentação) possam folgar ou mesmo quando faltam, nada mais fácil do que escalar um Assistente Operacional para o serviço de Copa. Ou seja, o Assistente Operacional agora é mesmo um trabalhador polivalente e Pau Pr’a Toda a Obra, mesmo que a sua formação não seja a mais adequada. O Urgente é que alguém faça as tarefas para que foi chamado.

Hoje chamam-nos de Assistentes Operacionais. E eu digo que há uns Assistentes Operacionais que trabalham 35 horas por semana, não ganham prémio de assiduidade, são funcionários do Estado, têm ADSE, têm um salário base mais elevado e há outros Assistentes Operacionais que trabalham no mesmo serviço, no mesmo turno e fazem as mesmas tarefas mas trabalham 40 horas semanais ( em média ), têm Contratos Individuais de Trabalho a Termo e sem Termo, ganham um prémio de assiduidade, ganham um salário base miserável, podem vangloriar-se de ser funcionários EPE e pouco mais, porque o receio de verem o seu contrato riscado está permanentemente presente no seu inconsciente.

Os Assistentes Operacionais com Contrato Individual de Trabalho nos Hospitais EPE, sofrem as consequências das indefinições das condições em que trabalham, começando pela pesada carga horária, com um salário base ridículo que ronda os 490€, sem perspectivas de progressão salarial e profissional na carreira, consequência da “lei da rolha” de que o Sistema de Avaliação de Desempenho é responsável e muitas vezes sem saber se os seus contratos vão ser ou não renovados.

Concluindo: nós, trabalhadores do ex-Serviço Geral de Saúde, continuamos a exercer as funções de cada profissão. Porque não para cada profissão uma carreira específica?

Um Assistente Operacional não é um tapa buracos e muito menos é digno despir um santo para vestir outro. Mudar de nome não basta! Muito menos pensar que os Assistentes Operacionais têm que obedecer cegamente ao seu superior hierárquico e comportar-se como uma marionete com total ausência de inteligência, de sentimentos e emoções.

Somos profissionais da saúde. Estamos e queremos continuar a trabalhar para o bem-estar daqueles que são a razão da nossa profissão: os utentes dos serviços de saúde.