29/02/08

O QUE VAI MUDAR NA FUNÇÃO PÚBLICA

O NOVO REGIME DOS TRABALHADORES DO ESTADO

O diploma que entra em vigor a 1 de Março traz novas regras para carreiras, vínculos e remunerações. Articulando-se com a lei de avaliação de desempenho na Administração Pública, deixa aspectos que antes eram automáticos a cargo dos resultados do trabalhador. Saiba o que muda.

As novas regras para a avaliação do desempenho de 2008
- Avaliação: São avaliados serviços, dirigentes e trabalhadores.
- Objectivos e Competências: Trabalhadores e dirigentes intermédios são avaliados com base em resultados nos objectivos (no mínimo três) e nas competências (no mínimo cinco). No caso dos funcionários, podem ser estabelecidos objectivos partilhados. Podem ainda concorrer como elemento de avaliação de dirigentes intermédios, a avaliação feita por outros dirigentes, segundo determinadas regras. Os objectivos podem ser superados (5 pontos), atingidos (3 pontos) ou não atingidos (1 ponto). As competências são escolhidas para cada dirigente e podem ser demonstradas a um nível elevado (5 pontos), demonstradas (3 pontos) ou não demonstradas ou inexistente (1 ponto).
- Ponderação: No caso dos dirigentes intermédios, os resultados valem no mínimo 75%. Relativamente aos funcionários, os resultados valem pelo menos 60%. Por despacho, podem ser fixadas ponderações diferentes. Há um regime transitório, nos três anos seguintes à entrada em vigor do diploma, que prevê que trabalhadores com tarefas rotineiras e cujas habilitações requeridas correspondem ao 9º ou 12º ano sejam avaliados apenas pelas competências.
- Nota: Podem ter desempenho relevante (avaliação final de 4 a 5), adequado (de 2 a 3,999) ou inadequado (de 1 a 1,999). Os desempenhos relevantes podem ser apreciado pelo Conselho Coordenador de Avaliação (funciona junto do dirigente máximo de cada serviço) para reconhecimento de mérito. Mas há quotas: só 25% do total de dirigentes intermédios e trabalhadores podem ter desempenho relevante e, destes, só 5% pode ser excelente. A escala de avaliação anterior, que vigora para a avaliação sobre o ano de 2007, prevê uma avaliação final de excelente (5%), muito bom (20%), bom, necessita de desenvolvimento e insuficiente.
- Excelente: Se o funcionário ou dirigente intermédio for considerado excelente em três anos consecutivos tem direito a um período sabático de três meses no máximo para realização de um estudo ou a estágio nomeadamente em organismo da Administração Pública estrangeira, organização internacional ou entidade empresarial com actividade e métodos de gestão relevantes para a Administração Pública. No caso dos trabalhadores, ainda é aberta a possibilidade de frequentar acções de formação. Além disso, dirigentes e funcionários têm direito a cinco dias de férias no ano seguinte ou à correspondente remuneração (a não ser que nesse ano tenha recebido prémio de desempenho). O dirigente intermédio e trabalhador também têm acesso a estes direitos quando acumularem dez pontos (três por cada avaliação excelente e dois por cada relevante). Estas duas menções mais elevadas ainda podem levar o Governo a estabelecer, por decreto regulamentar, incentivos para formação.
- Desempenhos relevantes: Três desempenhos relevantes consecutivos dão antes direito a três dias de férias no ano seguinte ou, por opção do dirigente, à correspondente remuneração.
- Não aplicação do sistema: Se o dirigente intermédio tiver dois desempenhos inadequados consecutivos ou não aplicar o sistema de avaliação aos trabalhadores dependentes, cessa a comissão de serviço ou impede a sua renovação. Também os dirigentes máximos vêm cessar funções se não aplicarem o SIADAP.
- Inadequado: Caso o trabalhador tenha desempenho inadequado, a avaliação deve ser acompanhada de caracterização de forma a que se possam identificar necessidades de formação.
- Reclamação: Os funcionários podem reclamar a sua avaliação na comissão paritária, que funciona junto do dirigente máximo de cada serviço e integra também representantes dos trabalhadores.
- Dirigentes superiores: Os dirigentes superiores são avaliados com base em competências e no grau de cumprimento dos compromissos assumidos nas cartas de missão. Podem ainda ser avaliados pelos dirigentes que dele dependam.
- Desempenho excelente: A distinção de mérito no caso de dirigentes superiores obedece a um limite de 5% do total de dirigentes superiores do ministério sujeitos a avaliação.
- Serviços: No caso dos serviços, a avaliação assenta num Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e tem por base objectivos de eficácia, eficiência e qualidade. Os objectivos podem ser superados, atingidos ou não atingidos. Além disso, há lugar a auto-avaliação (que é obrigatória) e é ainda aberta a possibilidade de hetero-avaliação, que pode ser realizada por operadores internos ou externos.
- Apreciação final: Os serviços podem ter desempenho bom (se atingiu todos os objectivos superando alguns), satisfatório (se atingiu todos os objectivos ou os mais relevantes) e insuficiente (se não atingiu os objectivos mais relevantes). Pode ainda ser reconhecido desempenho excelente (ou seja, superou globalmente os objectivos) a 20% dos serviços com bom desempenho.
- Excelente: Uma avaliação excelente nos serviços aumenta as quotas de desempenho relevante e excelente (para 35 e 10%, respectivamente) no caso de trabalhadores e dirigentes. Além disso, é concedido um reforço de verbas para alteração de posições remuneratórias de trabalhadores ou atribuição de prémios. Abre-se ainda a possibilidade de serem reforçadas verbas para dinamização de projectos de melhoria.
- Insuficiente: Uma avaliação insuficiente faz o serviço correr o risco de ver celebrada nova carta de missão, que consagre um plano de recuperação ou correcção de desvios. Os resultados da hetero-avaliação também podem produzir estes efeitos.
- Insuficientes consecutivos: Em caso de avaliações insuficientes consecutivas ou ainda se não forem superados os desvios evidenciados na hetero-avaliação, a existência do serviço pode ser posta em causa, bem como a sua missão, atribuições, organização e actividades. Além disso, podem ser apuradas eventuais responsabilidades. in "Semanário Económico"


3 comentários:

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