21/06/11

RESÍDUOS HOSPITALARES

   O actual regime jurídico de gestão de resíduos, o artigo 3º do Decreto Lei nº178/2006, define resíduo hospitalar como:
"O resíduo hospitalar resultante de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de formação, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionadas com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos  invasivos, tais como acupunturas, piercings e tatuagens".

   Num estudo levado a cabo pela Entidade Reguladora da Saúde, a situação em que se encontram as unidades de saúde quanto à recolha e gestão de resíduos hospitalares, revela que a situação é preocupante.
   O estudo aponta para um desempenho "claramente deficiente" no que se refere aos riscos para os profissionais que manipulam resíduos hospitalares e que se limitam, em grande parte dos casos, a usar só luvas. Há também o problema de se efectuar o transporte de resíduos durante as horas de presença de público e através dos mesmos espaços, como sejam os corredores e elevadores. Estas anomalias já não acontecem nas unidades de saúde privadas.
   O estudo da ERS aconselha mais informação, mais sensibilização e mais formação dos profissionais directamente envolvidos na produção, recolha e tratamento destes resíduos.

2 comentários:

PERSEVERÂNÇA disse...

Passando para deixar um abraço e dizer que seu blog está espetacular, diria que um show de saúde e orientação.

Guilherme de Carmo disse...

adicionado ao meu blog em "recomendo"