
No mundo do trabalho, seja ele de que tipo for, é necessário
estar definido um horário para os trabalhadores de forma a garantir a
estabilidade e a sustentabilidade da empresa ou instituição. Todos os
funcionários, desde o porteiro ao presidente de administração, têm definido o
seu horário de trabalho.
Quando falamos de “carga horária”, no
meu entender, refere-se ao número de horas que eu como trabalhador, trabalho
por dia ou por semana. Eu para ganhar o meu salário tenho que cumprir o horário
de trabalho. Como trabalhador, tenho o direito de não concordar com a carga
horária que me é atribuída e tenho também o direito de manifestar essa minha
insatisfação. Se eu, como trabalhador, sinto que a carga horária que me é
exigida é superior aos limites impostos pela Lei do trabalho, eu devo dar
conhecimento dessa mesma situação aos meus superiores.
Acima de tudo, enquanto trabalhador
tenho de ter a consciência que tenho que dar o meu melhor no dia a dia e
aguardar o desempenho consciente por parte dos meus superiores hierárquicos (
encarregado geral e encarregado de sector ) e que me valorizem por isso.
Os Assistentes Operacionais que
trabalham no sector da saúde ( ex-Auxiliares de Acção Médica ), somos
submetidos a dias de trabalho com muitas horas seguidas, chegando a trabalhar
períodos de 12 horas contínuas, alguns até 18 horas. Durante as horas de
trabalho, estes profissionais têm que executar diversas tarefas, onde o esforço
físico e o convívio com a Vida e a Morte, a dor e a tristeza, o choro e as
lágrimas originam um stress constante. Se a isto juntarmos, em muitos casos,
edifícios antigos e inapropriados para trabalhar, horários completamente
desregulamentados, as faltas dos assistentes operacionais causadas pelos acidentes
de trabalho, doença ou outros motivos, julgo que qualquer pessoa mais tarde ou
mais cedo se sente incapaz de dar o seu melhor.
A elaboração de horários de trabalho
adequados, conforme a Lei do trabalho recomenda, para além de ser um direito de
qualquer trabalhador, contribuiriam para alterar estas situações vividas pelos
Assistentes Operacionais.
O STFPSN ( Sindicato dos Trabalhadores
em Funções Públicas e Sociais do Norte ) denunciou em Fevereiro deste ano,
algumas “ilegalidades” na elaboração dos horários de trabalho que muitos
hospitais estão a praticar, nomeadamente os horários dos Assistentes
Operacionais. Elaboraram um ofício e deram conhecimento das “ilegalidades” a
várias entidades públicas:
Procurador Geral da República, Autoridade para as Condições do Trabalho,
Administração Regional de Saúde.
Nesse documento, o sindicato enumera
entre outros problemas, o facto de “trabalhadores cujo intervalo de 11 horas
entre as jornadas de trabalho não é respeitado e ainda de horários com mais de
cinco dias consecutivos de trabalho”.
Também lembram que “não são respeitados os tempos
máximos de trabalho semanal, nem o diário, há trabalhadores obrigados a cumprir
horários de 12 e 14 horas de trabalho seguidas”.
O Sindicato lembra que desde a
recente alteração e implementação das 40 horas semanais, a situação tem vindo a
agravar-se. A juntar a isto lembro a recente entrada em funções de pessoas
vindas dos Centros de Emprego, ao abrigo de estágios profissionais ou outras
situações e que exercem as funções de assistentes operacionais, mas só de
segunda a sexta-feira e nos turnos das manhãs e tardes. Como se isto não basta,
os Assistentes Operacionais mais “velhos”(há anos que trabalham como tal ) têm
que assegurar as noites, sábados, domingos, feriados e ainda com a imposição de
assegurarem os turnos ininterruptos. Quando o trabalhador pergunta o porquê, recebe como resposta que “não há pessoal para assegurar o serviço
aos fins de semana, domingos e feriados portanto o senhor/a tem que trabalhar
Manhã e Tarde no sábado e/ou no domingo”.(Mais espantoso é que estes turnos
aos fins de semana chamam-lhes “carga horária”, ou seja, são para completar o
horário de trabalho semanal das 40 horas!!!)
Desde 2004 que exerço funções de
Assistente Operacional. E desde sempre mostrei o meu desacordo com isto de
chamar “carga horária” e obrigar o trabalhador a efectuar 12 horas de trabalho
contínuo, tendo na véspera e no dia seguinte que voltar ao serviço.
Mas afinal em que país nós
estamos? Trabalhar 12 horas seguidas e chamarem-lhe “carga horária” quando
carga horária se refere às horas de trabalho semanal, que hoje está nas 40
horas semanais!
A Lei determina que a jornada de
trabalho diária deve ser de oito horas, podendo ir até mais 2 horas extra, não
podendo ultrapassar as 10 horas dia. Onde se enquadram as 12 horas
seguidas de trabalho? Não será uma forma de os “patrões” ao manterem o mesmo
trabalhador a fazer o trabalho de dois pouparem uns trocos? E então onde ficam
os direitos dos trabalhadores a possuir uma vida social e familiar para lá da
entidade empregadora?
Sei que o problema também está em que
alguns trabalhadores, por conveniências diversas, até nem se importam de trabalhar,
trabalhar e trabalhar até os encontrarmos cansados, esgotados e agarrados a uma
canadiana, com o braço ao peito, nas sessões de fisioterapia e sei lá que mais.
Eu não sou assim e continuo a pensar
que todos têm direitos e deveres.