11/10/09

ASSISTENTES OPERACIONAIS: CONTINUAM À ESPERA



A mão-de-obra barata e pouco qualificada continua a ser a grande base de recrutamento para o desempenho da função de Auxiliar de Acção Médica, agora chamados Assistentes Operacionais. A legislação é extraordinariamente insuficiente para determinar a qualidade dos Assistentes Operacionais, profissionais que exercem a sua profissão nos estabelecimentos de saúde do nosso país ( hospitais, centros de saúde, unidades saúde familiares, lares, clínicas…) reduzindo todos os critérios de selecção deste pessoal à exigência da habilitação literária mínima obrigatória. Ora sabe-se que mesmo sobre este critério não existe, na maioria dos equipamentos saúde, cumprimento e não existe também a devida exigência e controlo por parte do organismo que deveria verificar essa condição.
Há ainda em muitos dos estabelecimentos de saúde uma confusão nas funções e atribuições, não sendo raro encontrar profissionais destes a prestarem cuidados de higiene a   doentes  e logo a seguir tratarem das limpezas do chão, ou da distribuição de alimentação ou ainda dos serviços da lavandaria.
Uma das grandes preocupações com a qualidade do Serviço Nacional de Saúde passa certamente por este grupo profissional, altamente descriminado, explorado e nunca reconhecido como actor principal deste filme.
As poucas acções de formação são feitas não em função dos auxiliares mas em função dos subsídios atribuídos com conteúdos de formação completamente desadequados e desadaptados das necessidades reais. Carregam habitualmente ensinamentos teóricos académicos que por vezes nem em atenção têm à falta de habilitações académicas dos destinatários. Não são atractivas pelos temas, fazendo com que a participação, quando não obrigatória, seja quase inexistente. A isto acresce a habitual indisponibilidade para atribuir horas de formação por parte dos responsáveis dos estabelecimentos de saúde  por considerarem as mesmas um desperdício (às vezes com razão).
É neste contexto que é urgente  intervir dotando este grupo profissional de maiores conhecimentos que sejam unanimemente julgados como necessários e fundamentais para o trabalho atribuído aos auxiliares.
Contudo penso que é necessário um novo modelo de formação, adaptado às necessidades reais não só dos formandos como também das direcções e administrações dos equipamentos de saúde.
A formação deveria ser feita em curtas sessões, no final dos turnos, requerendo algum tempo ao formando e algum tempo à Instituição. São os formadores e a formação que se deve adaptar ao funcionamento das organizações e não o contrário. È nesta realidade que vivemos e que devemos actuar.
Devem também criar-se programas de formação anuais, cuja frequência das acções seja, pelo menos mensal, com o objectivo de habituar as pessoas e as organizações, fazendo com que a formação seja vista como uma actividade regular.
Em Portugal, ao nível deste sector da saúde, observa-se uma ausência de regulação, sendo o papel dos Assistentes Operacionais desvalorizado devido não só à pouca formação que possuem no desempenho das suas funções.
Para aqueles que têm a memória curta leiam o que se segue:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Decreto n.º 109/80
de 20 de Outubro

A institucionalização das carreiras do pessoal de apoio geral dos serviços hospitalares dependentes da Secretaria de Estado da Saúde corresponde a uma necessidade há muito sentida, quer pelos profissionais do sector, quer pelos próprios serviços.
Efectivamente, o apoio geral prestado nos domínios da acção médica, da alimentação, do tratamento de roupas e do aprovisionamento e vigilância é de grande importância para o funcionamento regular e eficiente das diversas unidades de saúde. Dessa forma, há que dignificar as funções do pessoal afecto às tarefas de apoio geral, incentivando a sua preparação técnica.
A inexistência desta carreira ao tempo da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, impediu os aludidos profissionais de beneficiar do seu dispositivo, o que deve ser tido em conta.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
(Carreiras profissionais)

As carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, criadas por este diploma, integram-se nas seguintes áreas de actuação:
a) Acção médica;
b) Alimentação;
c) Tratamento de roupas;
d) Aprovisionamento e vigilância.

ARTIGO 2.º
(Categorias)

1 - As categorias profissionais criadas são as constantes no mapa anexo, que é parte integrante deste diploma.
2 - Os lugares das categorias de ajudante de enfermaria serão extintos nos termos do Decreto n.º 880/76, de 29 de Dezembro.

ARTIGO 3.º
(Chefias)

1 - Os serviços gerais dos estabelecimentos e serviços têm como categorias de chefia:
a) Chefe de serviços gerais;
b) Encarregado de serviços gerais;
c) Encarregado de sector.

2 - Os lugares correspondentes às categorias de chefia estabelecidas no número anterior são criados com observância das seguintes regras:
a) Um encarregado de sector por cada quinze trabalhadores da respectiva área de actuação;
b) Um encarregado de serviços gerais por cada três encarregados de sector;
c) Um chefe de serviços gerais, nos hospitais gerais com mais de 100 e menos de 400 camas, inclusive, e nos hospitais especializados com mais de 250 e menos de 700 camas, inclusive.

3 - Nos estabelecimentos e serviços onde o número de trabalhadores das respectivas áreas de actuação não atinja a densidade fixada na alínea a) do número anterior, a coordenação é feita pelo trabalhador da categoria mais elevada das respectivas carreiras.
4 - Nos estabelecimentos e serviços cujas áreas de actuação sejam coordenadas nos termos do número anterior, deve ser criado o lugar de encarregado de serviços gerais para coordenar todas as áreas de actuação.

ARTIGO 4.º
(Funções)

1 - Aos auxiliares de acção médica (sectores de internamento, consultas externas, blocos operatórios, serviços de radiologia, laboratórios, farmácias, serviços de esterilização) compete, nomeadamente:
a) Assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza específica dos serviços de acção médica, assim como dos seus acessos;
b) Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;
c) Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé, dentro e fora do hospital;
d) Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente necessários ao funcionamento dos serviços;
e) Proceder à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;
f) Preparar o material para a esterilização;
g) Preparar refeições ligeiras nos serviços e distribuir dietas (regime geral e dietas terapêuticas);
h) Assegurar a manutenção das condições de higiene nas copas dos serviços de internamento;
i) Colaborar na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes sob orientação do pessoal de enfermagem;
j) Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de acção médica.

2 - Aos ajudantes de enfermaria compete auxiliar os enfermeiros, executando tarefas que, sendo necessárias à sua função, não requeiram conhecimentos específicos de enfermagem e, nomeadamente:
a) Colaborar na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes;
b) Auxiliar nas tarefas de alimentação;
c) Providenciar para a manutenção da segurança e da higiene nos locais de trabalho;
d) Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados de enfermagem.

3 - Aos maqueiros compete, nomeadamente:
a) Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes, a pé, de cama, maca ou cadeira, para todos os serviços de internamento, vindos dos serviços de urgência ou consultas externas;
b) Efectuar o transporte de cadáveres;
c) Colaborar com os respectivos serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas actividades;
d) Proceder à limpeza das macas e do seu local de trabalho.

4 - Aos barbeiros-cabeleireiros compete executar cortes de cabelo e barba e assegurar as operações de rapação, cabendo-lhes ainda a limpeza da sua secção e utensílios.
5 - Aos cozinheiros compete, nomeadamente:

a) Executar todas as operações necessárias à confecção das ementas e colaborar na elaboração das mesmas;
b) Orientar o pessoal durante a preparação dos pratos, tipos de guarnição e quantidades a servir;
c) Acompanhar e assegurar a qualidade da confecção dos pratos;
d) Colaborar no estabelecimento das dietas gerais e terapêuticas e respectivas ementas;
e) Verificar a ordem e limpeza das respectivas secções e utensílios;
f) Manter em ordem o inventário da cozinha;
g) Assegurar a preservação da qualidade dos alimentos entregues para confecção.

6 - Aos cortadores compete, nomeadamente:
a) Desmanchar, cortar e preparar todas as espécies de carnes destinadas à confecção;
b) Assegurar a recepção, o armazenamento e o estado de conservação das carnes e peixes;
c) Manter a sua secção e utensílios em estado de limpeza.

7 - Aos auxiliares de alimentação compete, nomeadamente:
a) Preparar os géneros destinados à confecção;
b) Executar o empacotamento e acondicionamento da comida confeccionada;
c) Servir as refeições aos doentes e trabalhadores em refeitórios;
d) Transportar os alimentos para os serviços e refeitórios;
e) Proceder à limpeza da sua secção e utensílios.

8 - Aos operadores de lavandaria compete executar as tarefas de lavagem e tratamento de roupas, incluindo a preparação e funcionamento das máquinas de lavar, desinfecção e preparação de autoclaves, e manter a limpeza da sua secção e utensílios.
9 - Aos roupeiros compete receber, arrumar, distribuir e proceder a todos os trabalhos de passagem a ferro e dobragem de roupas e manter a limpeza da sua secção e utensílios.
10 - Às costureiras compete executar as tarefas de corte, costura, conserto e aproveitamento das roupas e manter a limpeza da sua secção e utensílios.
11 - Aos fiéis auxiliares de armazém e despensa compete, nomeadamente:

a) Armazenar, conservar e distribuir os materiais e géneros alimentares necessários, arrumando-os convenientemente em locais apropriados;
b) Fornecer os produtos solicitados;
c) Assegurar a limpeza da sua secção.

12 - Aos auxiliares de apoio e vigilância compete, nomeadamente:
a) O contrôle de entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;
b) As informações e o acompanhamento dos utentes em todas as áreas;
c) O serviço de mensageiro e relações com o público;
d) A recepção e expedição da correspondência;
e) O zelo e segurança dos bens e haveres;
f) A limpeza de utensílios e instalações e acessos.

13 - Nos estabelecimentos e serviços em que, pelas reduzidas dimensões, não se justifique a criação de lugares para todas as carreiras previstas neste diploma, devem os restantes trabalhadores assumir as funções que correspondem à totalidade da sua área de actividade.
14 - Nos hospitais concelhios com menos de 30 camas, aos empregados de apoio e vigilância, para além das funções anteriormente discriminadas, compete:

a) Proceder a todos os trabalhos de tratamento de roupas;
b) Prestar o necessário apoio no sector de alimentação;
c) Servir as refeições aos doentes;
d) Realizar tarefas de apoio à prática de cuidados de enfermagem sob orientação do pessoal de enfermagem.

15 - Os encarregados dos sectores de acção médica, alimentação, tratamento de roupas, aprovisionamento e vigilância são responsáveis pelo eficiente desempenho das funções atribuídas aos trabalhadores destes sectores, competindo-lhes, designadamente:
a) Coordenar e distribuir o pessoal de acordo com as necessidades dos serviços do respectivo sector;
b) Distribuir as tarefas específicas de cada área de actuação pelo pessoal, verificar o seu desempenho, zelando pelo cumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho;
c) Verificar periodicamente os inventários e as existências e informar superiormente as necessidades de reparação, substituição ou aquisição dos bens ou equipamentos necessários ao normal funcionamento do respectivo sector.

16 - Os encarregados de serviços gerais são responsáveis pela coordenação dos encarregados de sector, competindo-lhes, designadamente:
a) Organizar, coordenar e orientar, com os encarregados de sector, as áreas de actuação sob a sua responsabilidade;
b) Organizar os horários dos trabalhadores e funcionamento dos serviços, com a colaboração dos encarregados de sector, estabelecendo escalas e dispensas de pessoal;
c) A responsabilidade pela recepção e existência dos produtos destinados a todas as secções dos sectores que lhes estão atribuídos e verificar se correspondem em quantidade e qualidade aos descritos nas guias de remessa;
d) Manter em ordem os inventários dos quais são responsáveis.

17 - O chefe dos serviços gerais depende hierarquicamente dos órgãos de gestão ou seu delegado do respectivo estabelecimento hospitalar e superintende a coordenação geral de todas as chefias das áreas de actuação referidas no presente diploma, competindo-lhe, designadamente:
a) Assegurar a interligação com as chefias dos outros grupos sócio-profissionais;
b) Pronunciar-se sobre a organização e funcionamento das áreas de actuação e respectivos serviços.

ARTIGO 5.º
(Recrutamento)

1 - Os lugares de chefe de serviços gerais são providos, mediante provas de selecção, de entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equiparado.
2 - Têm prioridade no acesso à categoria de chefe de serviços gerais os encarregados de serviços gerais que reúnam os requisitos necessários para o efeito.
3 - Os lugares de encarregado de serviços gerais são providos, mediante provas de selecção, de entre os encarregados de sector com pelo menos três anos na categoria.
4 - Os lugares de encarregado de sector são providos de entre os profissionais com as categorias de principal e de 1.ª classe da respectiva área de actuação com pelo menos três anos na categoria e mediante provas de selecção.
5 - Os lugares de cozinheiro principal são providos de entre os cozinheiros de 1.ª classe com pelo menos três anos na categoria e mediante provas de selecção.
6 - Para efeitos de ingresso na carreira de cozinheiro terão preferência, em igualdade de circunstâncias, os auxiliares de alimentação habilitados com adequado curso de formação.
7 - O provimento nas categorias de ingresso faz-se, mediante provas de selecção, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.

ARTIGO 6.º
(Mudança de categoria)

A mudança de categoria dentro de cada carreira profissional verificar-se-á após a permanência de cinco anos na categoria anterior e a classificação de serviço não inferior a Bom.
ARTIGO 7.º
(Quadros e mapas de pessoal)

1 - Os quadros e mapas de pessoal dos serviços gerais das instituições dependentes da Secretaria de Estado da Saúde deverão ser reestruturados, de acordo com as regras constantes do presente diploma, no prazo máximo de cento e vinte dias.
2 - Os lugares de cozinheiro principal são criados com observância da seguinte regra de densidade: um cozinheiro principal por cada seis trabalhadores desta carreira profissional.
3 - O número de lugares a fixar para cada carreira é estabelecido globalmente.

ARTIGO 8.º
(Regras de transição)

1 - O pessoal de serviços gerais é integrado nas carreiras e categorias de acordo com as funções efectivamente desempenhadas à data da entrada em vigor do presente diploma e com os seguintes critérios:
a) Em chefe de serviços gerais:
Os encarregados de serviços gerais com o curso geral do ensino secundário ou equiparado e dez ou mais anos de serviço;
Os encarregados de serviços gerais com dezasseis ou mais anos de serviço;
b) Em encarregado de serviços gerais:
Os chefes de sector com dezasseis ou mais anos de serviço;
c) Em encarregado de sector:
Os chefes de sector que não se encontrem nas condições previstas na alínea b) deste artigo;
Os subchefes de sector.

2 - O restante pessoal é integrado nas carreiras e categorias de acordo com o respectivo tempo de serviço nos termos do artigo 6.º, considerando todo o tempo de serviço a instituições de saúde do Estado como prestado na carreira.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, serão elaboradas listas, que, depois de aprovadas pelos dirigentes dos serviços, serão distribuídas pelos diversos organismos do serviço hospitalar, com a menção de que delas cabe reclamação, a deduzir no prazo de quinze dias a contar da data da sua afixação.
4 - Esgotado o prazo mencionado no número anterior, as listas serão submetidas à aprovação do Ministro dos Assuntos Sociais.
5 - Cumpridas as formalidades referidas nos números anteriores, os provimentos far-se-ão de acordo com o estabelecido na lei geral.

ARTIGO 9.º
(Classificação de serviço)

Ao pessoal dos serviços gerais aplicam-se as regras em vigor na função pública quanto à classificação de serviço.
ARTIGO 10.º
(Formação)

Quando no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde estiver instituído um sistema de formação para o pessoal dos serviços gerais, os respectivos cursos serão considerados condição necessária ao ingresso nas carreiras profissionais previstas neste diploma, em termos a regulamentar.
ARTIGO 11.º
(Mudança de carreira)

1 - Os funcionários habilitados com os correspondentes cursos de formação poderão candidatar-se aos lugares vagos das carreiras da mesma área funcional.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se carreiras da mesma área funcional as que se inscrevam em cada uma das áreas de actuação referidas no n.º 1 do artigo 1.º deste diploma.
3 - À mudança de carreira verificada nos termos dos números anteriores aplica-se o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

ARTIGO 12.º
(Transferências)

São autorizadas transferências entre estabelecimentos e serviços, dentro das mesmas carreiras profissionais, contando-se nestes casos todo o tempo de serviço prestado na respectiva carreira e categoria.
ARTIGO 13.º
(Salvaguarda de direitos adquiridos)

1 - A aplicação do disposto no presente diploma não prejudica em caso algum a situação que os trabalhadores já detêm.
2 - Aos trabalhadores que, por força de lei, transitaram de outras instituições deve contar-se, para efeitos de aplicação do presente diploma, o tempo de serviço prestado nas mesmas.

ARTIGO 14.º
(Provas de selecção)

As provas de selecção referidas no presente diploma serão regulamentadas por decreto regulamentar.
ARTIGO 15.º
(Prevalência)

O presente diploma prevalece sobre qualquer disposição especial que disponha de forma contrária.
ARTIGO 16.º
(Revisão)

As carreiras profissionais e funções constantes do presente diploma podem ser revistas no prazo de cento e oitenta dias, por decreto regulamentar.
ARTIGO 17.º
(Dúvidas)

As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.
ARTIGO 18.º
(Entrada em vigor)

O presente diploma produz efeitos, quanto a remunerações, a partir de 1 de Julho de 1979.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão.
Promulgado em 10 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

E HOJE SOMOS APENAS Assistentes Operacionais.


30/09/09

I JORNADAS DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS DO ALTO MINHO-VIANA DO CASTELO


OS ASSISTENTES OPERACIONAIS RECUSAM SER MANIPULADOS






A carreira dos trabalhadores da saúde foi extinta. Na antiga carreira dos serviços gerais de saúde existiam várias categorias, todas com funções absolutamente diferenciadas. Por exemplo, a carreira de Auxiliar de Acção Médica, de Telefonista, de Motorista, de Fiel de Armazém, de Cozinheiro, de Maqueiro, de Electricista, de Apoio e Vigilância, etc.

Hoje todas estas carreiras(profissões se assim quiserem) foram extintas e as pessoas que continuam dia a dia a trabalhar passaram da noite para o dia, por obra e graça dos políticos do nosso país, a ASSISTENTES OPERACIONAIS.

O que antes se chamava Auxiliar de Acção Médica, passou a designar-se por Assistente Operacional. Um motorista ou um(a) telefonista é também Assistente Operacional.

Quem está fora do hospital desconhece a confusão de todos sermos chamados de Assistentes Operacionais. O ex-Auxiliar de Acção Médica, como é Assistente Operacional e porque agora tem de cumprir a lei da mobilidade e flexibilidade, tem que executar as tarefas de quase todas as categorias extintas. Esclareço: se o Assistente Operacional (Ex-Auxiliar Acção Médica) estiver a limpar as casas de banho do serviço de internamento, pode ser chamado por um enfermeiro para o ajudar a posicionar um doente, para ajudar o enfermeiro no tratamento de feridas ou a levar um doente a um exame e até noutras tarefas mais primárias. Ou se um dia, na hora da refeição, o Assistente Operacional, estiver a dar a comida a um doente é bem capaz de ter de interromper esta tarefa para ir colocar um urinol ou uma arrastadeira a um doente doutra sala, regressando depois para continuar a dar a alimentação ao anterior doente. E para que muitas vezes os colegas Operacionais ( antes Auxiliares da Alimentação) possam folgar ou mesmo quando faltam, nada mais fácil do que escalar um Assistente Operacional para o serviço de Copa. Ou seja, o Assistente Operacional agora é mesmo um trabalhador polivalente e Pau Pr’a Toda a Obra, mesmo que a sua formação não seja a mais adequada. O Urgente é que alguém faça as tarefas para que foi chamado.

Hoje chamam-nos de Assistentes Operacionais. E eu digo que há uns Assistentes Operacionais que trabalham 35 horas por semana, não ganham prémio de assiduidade, são funcionários do Estado, têm ADSE, têm um salário base mais elevado e há outros Assistentes Operacionais que trabalham no mesmo serviço, no mesmo turno e fazem as mesmas tarefas mas trabalham 40 horas semanais ( em média ), têm Contratos Individuais de Trabalho a Termo e sem Termo, ganham um prémio de assiduidade, ganham um salário base miserável, podem vangloriar-se de ser funcionários EPE e pouco mais, porque o receio de verem o seu contrato riscado está permanentemente presente no seu inconsciente.

Os Assistentes Operacionais com Contrato Individual de Trabalho nos Hospitais EPE, sofrem as consequências das indefinições das condições em que trabalham, começando pela pesada carga horária, com um salário base ridículo que ronda os 490€, sem perspectivas de progressão salarial e profissional na carreira, consequência da “lei da rolha” de que o Sistema de Avaliação de Desempenho é responsável e muitas vezes sem saber se os seus contratos vão ser ou não renovados.

Concluindo: nós, trabalhadores do ex-Serviço Geral de Saúde, continuamos a exercer as funções de cada profissão. Porque não para cada profissão uma carreira específica?

Um Assistente Operacional não é um tapa buracos e muito menos é digno despir um santo para vestir outro. Mudar de nome não basta! Muito menos pensar que os Assistentes Operacionais têm que obedecer cegamente ao seu superior hierárquico e comportar-se como uma marionete com total ausência de inteligência, de sentimentos e emoções.

Somos profissionais da saúde. Estamos e queremos continuar a trabalhar para o bem-estar daqueles que são a razão da nossa profissão: os utentes dos serviços de saúde.

29/09/09

II CONGRESSO DE ASSISTENTES OPERACIONAIS DE PORTIMÃO

PROGRAMA DO CONGRESSO


Clicar na imagem para ler melhor

O Congresso terá lugar no próximo dia 3 de Outubro de 2009, nos Cinemas de Portimão, com o tema "FORMAR PARA A EXCELÊNCIA".

A profissionalização dos Assistentes Operacionais está a assumir cada vez mais importância na saúde em Portugal.
Para qualquer esclarecimento, por favor contactar:
Secretariado do Evento:
II Congresso dos Assistentes Operacionais de Portimão 2009
Teresa Araújo-966 877 969
Apartado 2065
8500-992
PORTIMÃO
Email: congresso.auxiliares@portugalmail.pt/Site:www.sfs.pt

MUDAR O AMBIENTE HOSPITALAR

O Assistente Operacional para trabalhar num hospital tem que gostar muito das pessoas. Tem que ser uma pessoa que se emociona com os doentes, que saiba sorrir e chorar.
O Assistente Operacional, regra geral, é uma pessoa simples, mas tem que aprender a mudar as coisas. É nas coisas pequenas e simples do dia a dia que nos devemos concentrar, especialmente no ambiente do nosso trabalho. Temos que aprender a mudar o que pode ser mudado para com essa mudança obtermos resultados diferentes.
Fazer as nossas tarefas sempre da mesma maneira leva-nos a cair naquela zona de conforto que tanto gostamos, mas que nos leva a um conforto tal, que os dias são todos iguais.
Hoje, mais do que ontem, os doentes querem ser muito bem atendidos, querem mais atenção, querem que o Assistente Operacional preste um serviço de excelência e profissional.
Acabou a época do “fazer assim porque assim aprendi”. Há que inovar e os Assistentes Operacionais devemos trabalhar de modo diferente daquilo a que os mais antigos estão habituados a fazer durante muitos anos.
E mudar é difícil, mas é possível. O ambiente onde trabalhamos já é um ambiente de dor, de doença e nós, os Assistentes Operacionais, temos que melhorar esse ambiente. Assim o queiramos nós!

10/09/09

HOSPITAIS EPE QUE FUTURO?

Criador dos hospitais-empresa diz que SNS é insustentável

O economista que esteve na génese da empresarialização dos hospitais públicos, José Mendes Ribeiro, acredita que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) é "insustentável [financeiramente] a longo prazo" se nada mudar, entretanto.

"É matematicamente impossível que [os gastos] continuem a crescer por ano mais do que o PIB [produto interno bruto]", sustenta, sublinhando que a despesa com a saúde representa já 26 por cento do Orçamento do Estado. O antigo responsável pela unidade de missão dos Hospitais SA lançou ontem um livro em que apresenta uma proposta ousada: a liberdade de escolha dos doentes para serem tratados (no público ou no privado).

Interpelada pelo PÚBLICO à margem do lançamento de um outro livro - o do fundador do PS António Arnaut, em que este recorda a génese e as vicissitudes por que o SNS passou até à sua consolidação -, a ministra Ana Jorge escusou-se a comentar as previsões de Mendes Ribeiro. Disse apenas "não partilhar a mesma opinião". O único caminho para o SNS é "a luta pela sua continuidade".

O SNS representa hoje "a diferença entre o PS e o PSD" e é "fundamentalmente isso que está em jogo nas próximas eleições legislativas", escreveu por sua vez numa mensagem enviada para ser lida na cerimónia o histórico socialista Manuel Alegre, lembrando que "não existe no programa eleitoral do PSD uma única referência ao SNS".

Liberdade de escolha

A tese central do livro Saúde - A Liberdade de Escolher é a de que o regime da ADSE, que cobre cerca de 12 por cento da população (os funcionários públicos), deve ser alargado a toda a população. Até porque, pelos cálculos de Mendes Ribeiro, um doente tratado no SNS custa mais ao Estado do que um doente tratado no regime da ADSE (938 euros contra 780, respectivamente).

Aos que prevêem que a universalização da liberdade de escolha conduzirá ao desmantelamento do SNS, o economista responde que este princípio, além de ser compatível com a manutenção do SNS, até será a forma mais adequada de promover a sua eficiência.

Para Mendes Ribeiro, não faz sentido que coexistam dois sistemas públicos (ADSE/SNS) e a solução passa pela unificação do sistema de financiamento. E a rede pública de hospitais deve ser paga pelo Estado aos mesmos valores pagos aos privados.

O livro foi apresentado pelo médico João Lobo Antunes e pelo sociólogo António Barreto, que o prefacia. O sociólogo nota no prefácio que Mendes Ribeiro "desloca a discussão dos velhos termos ideológicos e estreitamente políticos, para a colocar antes de mais em contexto técnico, económico, financeiro e social".

in Jornal Público, 10/09/2009

04/09/09

I CONGRESSO DE ASSISTENTES OPERACIONAIS DE GUIMARÃES



Portal da Saúde - I Congresso de Assistentes Operacionais:

"No dia 12 de Setembro, em Guimarães, profissionais do Centro Hospitalar do Alto Ave debatem 'o caminho da qualidade'.


O I Congresso de Assistentes Operacionais, que decorre no dia 12 de Setembro, é organizado pelos assistentes operacionais do Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE, no Auditório da Universidade do Minho, em Guimarães. O tema é 'O caminho da qualidade'.
O início dos trabalhos está marcado para as 9h30.
Em foco:
Liderança e gestão de equipas;
Qualidade no atendimento ao doente e família;
A qualidade e o desempenho do assistente operacional;
Novo desafio... Mudança/inovação."

A PANDEMIA E A VERDADE ESCONDIDA?

Diariamente somos bombardeados pelos média com a Gripe A. Esquecemo-nos que, como profissionais da área da saúde, lidamos constantemente com diversos tipos de doenças. Quantas vezes acontece entrarem doentes nos hospitais e só dias após o seu internamento e depois de lhes termos prestado cuidados de higiene, mudar as roupas da cama ou os pijamas, o termos transportado numa cadeira de rodas ou numa maca para os locais de exames ou consultas, vem a notícia de que o doente está infectado com...e com...e devemos proteger-nos quando estivermos em contacto com ele ou necessitarmos de entrar no seu quarto. E a falta de condições oferecidas por alguns serviços sempre que o doente necessita de isolamento?
Vocês sabiam que uma gripe normal mata 500.000 pessoas por ano?
Vocês sabiam que 2 milhões de pessoas no mundo, morrem por causa da malária( doença curável com o uso dum simples mosquiteiro)?
Sabiam que morrem todos os anos 2 milhões de crianças por causa de diarreias ( evitam-se essas mortes com um simples soro oral que custa menos que 50 cêntimos)?
E sabiam que todos os anos morrem 10 milhões de seres humanos vítimas de doenças curáveis, como o sarampo, a pneumonia e a tubercolose?
Afinal, que interesses são esses que movimentam toda esta preocupação com a Gripe A? Vamos acreditar em quem? Vejam o vídeo e depois tirem a vossa conclusão:

06/08/09

ASSISTENTES MUITO OPERACIONAIS




O PAPEL DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS

QUE TRABALHAM EM HOSPITAIS

Qual é o papel do Assistente Operacional que trabalha num hospital?

Que perspectivas têm estes profissionais, na prestação de cuidados, enquanto membros de uma equipa multiprofissional?

Os cuidados de saúde prestados num hospital envolvem equipas multidisciplinares que trabalham com o objectivo de optimizar a assistência aos doentes (ou utentes) que por diversas razões se dirige a um hospital. Cada equipa é constituída por médicos, enfermeiros e assistentes operacionais. Os médicos e os enfermeiros têm as suas funções bem definidas e as suas relações bem estabelecidas. Os Assistentes Operacionais também têm as suas tarefas a realizar e variam de local de trabalho para local de trabalho. As funções do Assistente Operacional possuem uma vertente bastante prática, activa e dinâmica e cada serviço hospitalar tem as suas particularidades. Contudo, existem muitas tarefas que se executam em qualquer serviço do hospital e que estão a cargo dos Assistentes Operacionais.

Os AO (assistentes operacionais) asseguram: serviço de mensageiro, acompanham e transportam os doentes em camas, macas, cadeiras de rodas dentro do hospital, colaboram na prestação de cuidados de higiene e de conforto dos doentes, sempre sob a orientação dos enfermeiros/as do serviço, distribuem as refeições e ajudam os doentes com dificuldade em tomar os alimentos sozinhos, tratam da mudança das roupas da cama e organizam-se de maneira a manter as enfermarias limpas e arrumadas.

No meio de tanto trabalho há com certeza diferenças entre o que são as suas funções e aquilo que efectivamente os outros elementos da equipa multidisciplinar lhes atribuem.

Um sem número de tarefas, algumas íntimas e diárias, aproximam os Assistentes Operacionais dos doentes, mais do que qualquer outro elemento da equipa multidisciplinar. Os AO estabelecem um tipo de relação interpessoal com o doente, escutam as suas necessidades e por vezes são confidentes do doente, acompanhando mais de perto a evolução da pessoa e da sua doença.

Os AO são muitas vezes menosprezados e considerados um parente pobre dentro dos hospitais. São profissionais que devido à natureza das suas tarefas, à falta de estudos, há constante supervisão dos enfermeiros/as e também aos baixos salários que auferem, são afastados da “elite” dos profissionais de saúde. Resta-lhes a consolação da aproximação emocional dos doentes que esperam ficar curados e enquanto permanecem no hospital se sintam num ambiente fraterno e solidário.

15/07/09

ASSISTENTES OPERACIONAIS NÃO SÃO TAPA BURACOS



Há poucos dias atrás faleceu um bébé num hospital de Madrid, dizem que por erro de uma enfermeira.O caso está a fazer correr muita tinta nos jornais e na internet. Corre um inquérito no hospital e a opinião pública também já está a fazer o seu juizo.
Trabalhar num hospital tem riscos. Por vezes os profissionais exercem funções para as quais não estão preparados. No caso dos Auxiliares Acção Médica, agora chamados Assistentes Operacionais, acontece frequentemente serem chamados a colmatar as faltas de colegas que por doença, por acidente de trabalho ou por férias acabando por complicar o normal funcionamento do serviço. A "pressão" a que por vezes os Assistentes Operacionais são submetidos por vezes gera problemas. Os auxiliares são insuficientes e nesta época de férias a falta ainda se nota mais. A mobilidade interna a que nós estamos sujeitos leva a muitas vezes a uma enorme sobrecarga de trabalho extraordinário. Todos gostam de ganhar mais dinheiro, mas o excesso de horas por vezes transforma-se em situação de risco laboral e claro, por vezes o doente acaba por ser o mais prejudicado.
A responsabilidade está nas pessoas que têm a organização dos serviços a seu cargo. Nem qualquer um pode fazer qualquer coisa. Não é só substituir quem falta ou quem está doente. Os Auxiliares Acção Médica têm responsabilidades e devem procurar sempre trabalhar com qualidade assistencial e a disponibilidade e a amabilidade não podem ser esquecidas.

03/07/09

DEIXEM-NOS RESPIRAR


Os Auxiliares de Acção Médica ( Assistentes Operacionais ), são um grupo operário fundamental no bom funcionamento de qualquer hospital, centro de saúde, centros de dia, unidades de cuidados continuados,etc...exercem aquelas tarefas que alguns dizem e pensam ser para quem não estudou, não tem licenciaturas e não nasceram para tais funções.
Há que fazer entender a este tipo de inteligências que os Auxiliares de Acção Médica são pessoas, têm instrução e cultura, são inteligentes e sábios tendo muitas vezes mais atitudes humanas que alguns que se apelidam de superiores.
Trabalhar num hospital não é a mesma coisa que trabalhar num supermercado, num talho ou numa bomba de gasolina. O trabalho do auxiliar de acção médica, quando exercido com profissionalismo e humanismo, é aquele comprimido milagroso que o paciente espera que o médico lhe receite para se sentir melhor.
Ai se os doentes às vezes pudessem exprimir os seus sentimentos...
Lamento é que por vezes os horários que às vezes praticamos não ajudem em nada a que os A.A.M. exerçam bem o seu trabalho. Muitas vezes os nossos direitos e os nossos deveres são esquecidos. Cometem-se constantemente irregularidades nos horários e as sobrecargas horárias levam-nos a pisar o risco da paciência e tolerância com todos e até com os doentes.
É raro o mês em que o horário distribuido pelo responsável não seja alterado duas e três vezes, muitas alterações sem consultar os respectivos envolvidos, deixando-os por vezes em delicadas situações.
Sei que alguns auxiliares visitam este espaço e por vezes comentam o que aqui se escreve. Gostava que mais colegas participassem e escrevessem sobre o seu trabalho, os problemas que se deparam diariamente, as suas esperanças no futuro...o seu horário, a sua folga que demora a ser marcada...um sem número de assuntos que interessam a todos.
Escrevam e eu estou aqui para os ler e juntos, quem sabe, num espírito de partilha e ajuda construiremos um país mais saudável e mais humano.

28/06/09

SUPORTE BÁSICO DE VIDA

09/06/09

PARA UM LOCAL DE TRABALHO MAIS SEGURO

Contentor demasiado cheio!



A prevenção de acidentes de trabalho constitui um objectivo comum a todos os profissionais. Os Auxiliares de Acção Médica, lidam diariamente com diversas situações que podem provocar um acidente.
Na origem de alguns acidentes estão muitas vezes implicados procedimentos com um risco acrescido para o profissional de saúde, pelo que é fundamental a sua substituição por procedimentos mais seguros.
Entre os procedimentos a evitar incluem-se o deficiente manuseamento com os contentores onde são colocados os produtos cortantes e perfurantes ( agulhas, lâminas, etc.). Para que estes produtos não sejam a origem de um acidente, o profissional sempre que manusear um contentor deve ter em conta alguns procedimentos:
- Montar bem o contentor ( alguns trazem a tampa separada da base e há que encaixá-la bem );
- Sempre que o conteúdo do contentor alcançar a "marca" inscrita nele como "limite de enchimento" deve ser substituido por outro. Ao fechar o contentor cheio deve-se ter cuidado redobrado e fechar devidamente a tampa. Depois devemos transportá-lo para o local próprio ( sala dos sujos, por exemplo ).

"Quanto teremos que fazer nesta terra em matéria de saúde e higiene tão pouco há feito! Curar e tratar enfermidades era outrora o único objectivo, hoje há o de prevenir as evitáveis."

Dr.Ricardo Jorge, 1928

26/05/09

INFORMAÇÃO IMPORTANTE A TODOS OS AUXILIARES DE ACÇÃO MÉDICA



A A.T.S.G.S. tem tido reuniões com os diversos organismos responsáveis pela Saúde em Portugal(Ministério da Saúde e Administração Central). Estes encontros têm servido para informar os senhores que mandam nas políticas da saúde acerca das preocupações e inquietações que actualmente trabalham os Auxiliares de Acção Médica em Portugal.
Para mais informações consultem aqui :
http://www.atsgs-pt.com/index1.htm







19/05/09

CARENTES DE ELOGIOS



Os Auxiliares de Acção Médica, agora Assistentes Operacionais, estão cada vez mais frios, mais apáticos. Hoje só se ouvem críticas, só se apontam defeitos e erros. As pessoas estão cada vez mais intolerantes e desgastadas. O excesso de trabalho, a falta de entreajuda, o deixa andar que alguém faz o que eu não faço, o pensar que já trabalhei que chegasse e os outros que trabalhem também...para quê fazer isto se ninguém repara, o chefe não me elogia, a minha avaliação vai ser igual aos outros todos, portanto, faço como os outros...deixar andar.

Ai se as paredes das enfermarias falassem...Os assistentes operacionais também são pessoas carentes de elogios, de mimos por parte dos seus encarregados, dos seus colegas e dos enfermeiros e médicos.

Elogiar o bom profissional, a boa atitude, faz muita falta a toda a pessoa. Para já o elogio ainda é gratuito.

10/05/09

III JORNADAS DO CENTRO DA A.T.S.G.S.






"O auxiliar é um profissional que escuta os desabafos do doente no decorrer das suas actividades do dia a dia, que transmite esses desabafos aos restantes profissionais. É um profissional -chave na prestação dos cuidados de saúde, mas a sua carreira continua a não ser reconhecida e valorizada".

"É preciso valorizar o papel dos auxiliares de acção médica e essa valorização tem de se repercutir na organização da carreira profissional". E é por essa razão que organizámos estas jornadas".

Manuela Breda, encarregada operacional dos Serviços Gerais do CHC,E.P.E.





16/04/09

ASSISTENTES OPERACIONAIS EM JORNADAS DE TRABALHO





I JORNADAS DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS
DO CENTRO HOSPITALAR DO BARLAVENTO ALGARVIO, EPE

No próximo dia 22 de Maio de 2009 terão lugar, no Anfiteatro da Instituição, as I Jornadas dos Assistentes Operacionais do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, EPE.

A organização deste evento tem como objectivo principal a discussão de temáticas de extrema importância para os Assistentes Operacionais, de modo a garantir uma maior qualidade e dignidade no cumprimento das suas funções. As mesas abordarão temáticas de amplo interesse, especialmente direccionadas para potenciar o desempenho dos Assistentes Operacionais:

“A Problemáticas das Lesões Musculo-Esqueléticas relacionadas com o Trabalho dos Assistentes Operacionais”
“IACS – Infecções Associadas aos Cuidados de Saúde – Riscos e Prevenção”
“O Assistente Operacional na Gestão de Resíduos Hospitalares”
“Como Melhorar as relações Interpessoais em Equipa”


O CHBA pretende, desta forma, proporcionar a todos os seus profissionais um espaço de partilha de conhecimentos e experiências, potenciando um trabalho pautado pela excelência e humanidade, em prol dos seus utentes.

As I Jornadas dos Assistentes Operacionais CHBA são uma organização do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, EPE, que contam com o inestimável apoio de:
• ARS Algarve
• SOMOS (SUCH)
• Hospitécnica
• Eurest
• Conforlimpa – Tejo
• Opção
• Servier
• Sanofi Pasteur MSD
• Faplastal
• Churrasqueira Alcunhas
• Construções Paulo André

Mais informações em:

http://www.chbalgarvio.min-saude.pt/

NOTA: Inscrição gratuita

08/04/09

MENSAGEM DE PÁSCOA

FAZ HOJE PORQUE AMANHÃ JÁ PODE SER TARDE

A Vida humana é mesmo assim...viver o presente com intensidade para amanhã poder viver.

24/03/09

NEUROCIRURGIA H.S.JOÃO E AUXILIARES ACÇÃO MÉDICA

É com exemplos como o que é seguido pelo Serviço de Neurocirugia do Hospital de São João que os profissionais contribuem para a melhoria da qualidade dos serviços que prestam aos utentes.
No site do H.S.João, no sítio da Neurocirurgia, encontrei isto:

AS ACTIVIDADES DOS AUXILIARES DE ACÇÃO MÉDICA
Os auxiliares de acção médica desde algum tempo que deixaram de ser vistos como o elo mais “fraco” da equipa de saúde. Pelas suas intervenções e práticas bem definidas, assumem um papel preponderante e indispensável ao bem-estar do utente. Através de uma colaboração estreita com a equipa de enfermagem têm um plano de trabalho estruturado, englobado na equipe e no perfil das suas competências.
Pelo facto de passarem grande tempo dos seus turnos em intervenções aos utentes, embora na maioria delas com a supervisão da enfermagem, é fundamental manterem uma atitude compreensiva, alegre e encorajadora, pois algumas práticas envolvem a privacidade e a intimidade do utente. Sendo obvio o reflexo que estas apresentam ao longo do internamento. Das actividades e intervenções desenvolvidas pelos auxiliares de acção médica destacámos as seguintes:
- Colaboram sob a supervisão técnica na prestação de cuidados de higiene e conforto do utente;
- Acompanham e transportam os utentes em cama, macas e cadeiras de rodas de e para o serviço;
- Auxiliam nas tarefas de alimentação;
- Auxiliam nas tarefas de recolha de material para análise;
- Zelam pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos utentes;
- Procedem à recepção, arrumação e distribuição de roupa lavada e manuseamento de roupa suja;
- Asseguram as tarefas de mensageiro e transporte de medicamentos, material de consumo clínico e outros necessários ao normal funcionamento do serviço;
- Procedem à limpeza do serviço, equipamentos e acessos seguindo as normas de higiene definidas pela comissão de controlo da infecção hospitalar;
- Fazem parte do grupo de trabalho do serviço responsável pela humanização, através de um elemento representativo;
- Fazem parte dos grupos de trabalho a quando da realização de formação e eventos.

In http://www.hsjoao.min-saude.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=29646

Os agradecimentos à enfermeira Isabel Ribeiro e ao Professor Rui Vaz pelo contributo que dão para a dignificação dos Auxiliares de Acção Médica do serviço de neurocirurgia.

SIGILO PROFISSIONAL


O doente é um ser humano, cidadão livre, com direitos inalienáveis e como tal necessitam de ser respeitados.

O sigilo profissional faz parte dos valores éticos que devem ser seguidos pelos profissionais de saúde, logo, pelos Auxiliares de Acção Médica.

Ao lidar com o doente, o Auxiliar de Acção Médica deve ter sempre presente duas coisas:

1-Ajudar

2-Não prejudicar o doente

A lealdade para com o doente é para levar a sério. O A.A.M. deve garantir o sigilo profissional, não revelando a ninguém, fora da equipa de saúde, dados relacionados com o doente ou a sua doença. As informações que vai recebendo, através das conversas que vai tendo com o doente, com os familiares ou com as visitas ou ainda com os enfermeiros do serviço, devem ser encaminhadas para quem estão autorizados a dá-las às outras pessoas.

No meu Contrto de Trabalho, no Artº.10º diz:


1-"O/A Segundo/a Contraente ( eu ) obriga-se a manter rigoroso sigilo e não divulgar a terceiros, durante ou depois da cessação deste contrato, quaisquer informações sigilosas, relativas ao estado de saúde das pessoas ou a qualquer factos ocorridos dentro do Hospital, documentos, dados científicos, comerciais ou técnicos, quaisquer aspectos sobre a organização, métodos, projectos, pareceres, relatórios, estudos, listagens, contratos, registos informáticos, dados pessoais ou profissionais sobre colaboradores, pacientes, ou qualquer outra informação, relacionados com o Primeiro Contraente ( hospital ) ou terceiro com o qual este mantenha relações, obtidos ou elaborados no âmbito do exercício da sua actividade nos termos deste contrato."

2-....

3-....


Vem este texto a propósito da aflição vivida por um colega, auxiliar de acção médica, que por razões ainda desconhecidas, ontem foi ao "tapete vermelho" para explicar a fuga de informações relativas ao estado de um doente que esteve internado no hospital.

Por vezes esquecemo-nos dos nossos deveres e dos nossos direitos. Todos sabemos que ninguém gosta de interferências na sua vida privada ou da sua família. Mas, quantas vezes os Auxiliares são pressionados por familiares a revelar informações relativas a um doente?

Para o meu bem e para o bem de todos, em situações como esta vivida pelo colega, eu encaminho as pessoas, sedentas de informação, para o médico ou para a equipa de enfermagem, mas com desculpas cuidadas e não intempestivas.

22/03/09

PERFIL DO AUXILIAR ACÇÃO MÉDICA

A figura do Auxiliar de Acção Médica já não é aquela que falavam há uns anitos passados. Actualmente, o nível cultural dos AAM está a subir consideravelmente e ainda bem. E com esta mudança está a notar-se a preocupação cada vez maior relativamente às ambições para melhorar, pessoal e profissionalmente. Agora começa-se a reconhecer um pouco o trabalho executado pelo Auxiliar de Acção Médica. Mas não chega, é necessário que esse reconhecimento vá mais longe e que no fim de contas nos valorize e nos sejam verdadeiramente oferecidas as condições de trabalho a que temos direito.
Mas, será que se reconhece realmente o trabalho do AAM no hospital?
Um jornal escrito por médicos dizia isto:
"É surpreendente que sejam eles ( os Auxiliares Acção Médica ) as pessoas que contactam primeiro com a pessoa acidentada, são eles que recebem os doentes transportados pelas ambulâncias, transportam com mimo a criança que caiu e partiu um pé; eles, os auxiliares, ajudam a lavar os doentes extremamente graves, com lesões medulares, queimados, traumatizados, dão apoio aos doentes oncológicos, manipulam medicamentos perigosos, são responsáveis pelas visitas, atendem o telefone e mais um sem número de tarefas. Os Auxiliares de Acção Médica são os primeiros a chegar ao hospital e é deles que os médicos se despedem quando saiem e eles continuam o seu trabalho."

Hoje, os Auxiliares de Acção Médica, estão a aprender a ser diferentes. Todos sabemos que exercemos algumas funções que estão obsoletas, ultrapassadas e já não fazem sentido. É o caso da vigilância das portas, do controlo do número de visitas, da limpeza dos serviços. Estas tarefas, hoje com as empresas de prestação de serviços, aliviam o trabalho dos auxiliares e libertam-nos para prestar um melhor atendimento ao utente, ao doente que teve necessidade de ir ou ficar no hosptal. Os auxiliares têm que se adaptar aos novos tempos e lutar por uma melhoria substancial na nossa profissão, com a finalidade de oferecermos uma melhor qualidade assistencial de acordo com o momento em que vivemos.
O grande problema, definitivamente, o nosso grande problema qual é?
Definir claramente o Perfil Profissional dos Auxiliares de Acção Médica em Portugal.
A regulamentação da carreira dos Auxiliares de Acção Médica tem que ser efectuada o mais depressa possível.

As jornadas e os congressos têm sido oportunidades que alguns de nós aproveitamos para debater conhecimentos, partilhar experiências, debater actuações às vezes problemáticas. Mas nunca devem ser oportunidade para criticar cegamente outros colegas ou outros profissionais da saúde. Melhorar a prática profissional diária das nossas tarefas, tanto na vertente técnica como na vertente humana deve ser o principal objectivo desses encontros.
O Auxiliar de Acção Médica é uma necessidade e uma realidade no nosso serviço público e privado da saúde.

19/03/09

AUXILIARES ACÇÃO MÉDICA: CAP PARA QUANDO?

AUXILIAR ACÇÃO MÉDICA: PROFISSIONAL DE SAÚDE?



O Auxiliar de Acção Médica executa um indeterminado número de funções e todas elas necessárias para o desenvolvimento e funcionamento normal dos estabelecimentos de saúde.
O A.A.M. tem sido visto como aquele homem ou mulher que realiza um trabalho “fácil”, isento de responsabilidade, geralmente com um nível cultural baixo e com poucas pretensões para melhorar o seu estatuto como profissional de saúde.
Mas hoje, essa é uma visão que começa a não ser verdade, embora as funções que o A.A.M. continuem a ser praticamente as mesmas, mas nestes últimos tempos nota-se uma maior preocupação na formação destes profissionais e também uma cada vez maior preocupação quanto ao seu futuro.
Hoje, o A.A.M. é mais um dos elementos que integram as equipas multidisciplinares que trabalham nos hospitais, nos centros de saúde e noutros estabelecimentos que prestam cuidados de saúde. Com esta lenta mudança de mentalidades, os A.A.M. assumem cada vez mais uma maior responsabilidade na realização das suas inúmeras tarefas.
Um factor que nos tem afectado é a dupla dependência a que os A.A.M. estamos sujeitos nos nossos locais de trabalho: hierárquica, por um lado, porque dependemos do nosso Encarregado de Sector e por outro, estamos sob as ordens dos Enfermeiros Chefes do serviço onde estamos a trabalhar.
Temos que começar já a construir o nosso futuro. Não deixemos que ninguém o faça por nós. Os A.A.M. são um grupo profissional que está disposto a assumir novos desafios e o principal é sermos reconhecidos como aquilo que realmente somos e executamos no nosso dia a dia: PROFISSIONAIS DE SAÚDE.
Queremos o reconhecimento do nosso trabalho que diariamente vimos a desenvolver na área da saúde e não é ficarmos incluídos num enorme saco de “Assistentes Operacionais”mas devemos exigir aos responsáveis pela Saúde do nosso país uma formação bem regulamentada e dirigida para a nossa categoria de Auxiliares de Acção Médica com o Certificado Aptidão Profissional dando assim cumprimento às directivas da União Europeia. A nossa profissão cada vez mais é mais exigente quanto aos conhecimentos em cuidados de saúde os quais não se devem basear apenas nos anos de trabalho e nos hábitos entretanto adquiridos e nem pela experiência adquirida durante esse tempo, mas deve-se basear na formação profissional contínua.
E se possuirmos o CAP, o nosso estatuto também muda e todos ganhamos com estas mudanças.